Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.793/2001

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.793, DE 24 DE MAIO DE 2001.

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de acordo com a Lei nº 11.495 , de 28 de junho de 2000, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Estado crédito suplementar no valor de R$ 3.836.827,11 (três milhões, oitocentos e trinta e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais e onze centavos) com a seguinte classificação orçamentária:

DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM - DAER

1835.26078201493.101 - DÉBITOS CONTRATADOS EM 1998

PELO DAER - LEI 11.495

INVESTIMENTOS

- TESOURO-LIVRES ....................3.836.827,11

TOTAL ...............................3.836.827,11

Art. 2º O crédito a que se refere o artigo anterior será coberto, em igual valor, pela previsão do excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado para o presente exercício.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de maio de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.