Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.796/2001

REGULAMENTA A LEI Nº 11.284, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER OS SERVIÇOS DE REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ENVOLVIDOS EM INFRAÇÕES DE TRÂNSITO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 40.796, DE 29 DE MAIO DE 2001.

REGULAMENTA A LEI Nº 11.284 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 1998, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER OS SERVIÇOS DE REMOÇÃO E DEPÓSITO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ENVOLVIDOS EM INFRAÇÕES DE TRÂNSITO DE COMPETÊNCIA DO ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Caberá ao Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-RS, órgão gerenciador, controlador e executor das atividades de trânsito em todo o território Estadual, a adoção das medidas necessárias para a implementação dos serviços de remoção e depósito de veículos que tenham sido recolhidos por infrações de trânsito de competência do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O DETRAN-RS fica autorizado a conceder a terceiros a exploração dos serviços públicos de remoção e depósito de veículos através de processo regular de licitação, conforme previsto no artigo 1º da Lei nº 11.284 , de 23 de dezembro de 1998.

Parágrafo Único - A forma e as regras de concessão para a implantação dos Centros de Remoção e Depósito de Veículos - CRDVs constarão no edital de licitação que deverá ser publicado no prazo máximo de 06 (seis) meses a contar da data de publicação deste decreto.

Art. 3º Fica autorizado o DETRAN-RS, em caráter excepcional e transitório, a celebrar termo de credenciamento com todas as empresas que estejam prestando, formal ou informalmente, os serviços de remoção e depósito de veículos.

Parágrafo Único - O termo de credenciamento será elaborado em conformidade com a legislação pertinente, atendidas as normas técnicas definidas pelo DETRAN-RS, e terá vigência até a efetiva implantação dos Centros de Remoção e Depósito de Veículos - CRDVs.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de maio de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 11284/1998 de 13/12/1998