Decreto nº 40.800/2001
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
DECRETO Nº 40.800, DE 31 DE MAIO DE 2001.
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97, numeradas em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 40.799 , de 31/05/01:
ALTERAÇÃO Nº 1082 - No art. 32 do Livro I, o "caput" da nota 02 do inciso VII passa a vigorar com a seguinte redação:
"NOTA 02 - Este crédito fiscal fica limitado ao valor integral, no período de 1º de janeiro a 30 de abril de 2001, e a 95% do valor, no período de 1º de maio a 31 de dezembro de 2001:"
ALTERAÇÃO Nº 1083 - No Apêndice VI, é dada nova redação às notas explicativas dos seguintes subgrupos e códigos fiscais, conforme segue:
"1.85 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO."
"2.85 ENTRADAS DE MERCADORIAS REMETIDAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO."
"5.85 REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES.
5.86 REMESSA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
Saídas referentes à remessa de produção do estabelecimento. inclusive as decorrentes de venda, destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.
5.87 REMESSA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS OU RECEBIDAS DE TERCEIROS, COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
Saídas referentes à remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, inclusive as decorrentes de venda, destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação."
"6.85 REMESSAS COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO E EVENTUAIS DEVOLUÇÕES.
6.86 REMESSA DE PRODUÇÃO DO ESTABELECIMENTO, COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
Saídas referentes à remessa de produção do estabelecimento, inclusive as decorrentes de venda, destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação.
6.87 REMESSA DE MERCADORIAS ADQUIRIDAS OU RECEBIDAS DE TERCEIROS, COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO.
Saídas referentes à remessa de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, inclusive as decorrentes de venda, destinadas a "trading company", a empresa comercial exportadora ou a outro estabelecimento do remetente, com fim específico de exportação."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam e as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de maio de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997