Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.806/2001

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.806, DE 01 DE JUNHO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarado hóspede oficial do Estado, no período de 06 a 10 de junho de 2001, o Senhor GUSTAVO GONZÁLEZ, Secretário-Geral da Federacion Uruguaya de Cooperativas e Viviendas por Ayuda Mutua - FUCVAM -, do Uruguai, quando participará do Intercâmbio de Experiências em Cooperativismo entre Rio Grande do Sul e Uruguai, a realizar-se na Região Metropolitana de Porto Alegre, Vale dos Sinos e Serra Gaúcha.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria Especial da Habitação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de junho de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.