Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.807/2001

ACRESCENTA O INCISO IV NO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 39.629, DE 15 DE JULHO DE 1999.

DECRETO Nº 40.807, DE 04 DE JUNHO DE 2001.

ACRESCENTA O INCISO IV NO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 39.629 , DE 15 DE JULHO DE 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o inciso IV no artigo 5º do Decreto nº 39.629 , de 15 de julho de 1999, que dispõe sobre a Gestão de Sistemas de Informação e Telecomunicações do Estado, com a seguinte redação:

"Art. 5º - ...

...

IV - da Secretaria de Energia, Minas e Comunicações."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de junho de 2001.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39629/1999 de //