Decreto nº 40.807/2001
ACRESCENTA O INCISO IV NO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 39.629, DE 15 DE JULHO DE 1999.
DECRETO Nº 40.807, DE 04 DE JUNHO DE 2001.
ACRESCENTA O INCISO IV NO ARTIGO 5º DO DECRETO Nº 39.629 , DE 15 DE JULHO DE 1999.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido o inciso IV no artigo 5º do Decreto nº 39.629 , de 15 de julho de 1999, que dispõe sobre a Gestão de Sistemas de Informação e Telecomunicações do Estado, com a seguinte redação:
"Art. 5º - ...
...
IV - da Secretaria de Energia, Minas e Comunicações."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de junho de 2001.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 39629/1999 de //