Decreto nº 40.808/2001
CONCEDE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.042, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997, ÀS PESSOAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 40.808, DE 04 DE JUNHO DE 2001.
CONCEDE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.042 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997, ÀS PESSOAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e com base no disposto no artigo 6º da Lei nº 11.042 , de 18 de novembro de 1997, DECRETA:
Art. 1º É concedida a indenização prevista no art. 1º da Lei nº 11.042 , de 18 de novembro de 1997, às pessoas adiante nomeadas, por terem implementado os requisitos legais a sua percepção:
__________________________________________________________
|NOMES | PROCESSOS | VALORES |
|========================|===================|=============|
|DORIVAL GANGUILHET |6551-1200/98-0 |R$ 8.000,00 |
|------------------------|-------------------|-------------|
|IVONE SALETE DE MARCO,| | |
|como sucessora legal de | | |
|ALBINO VIZZOTTO |6552-1200/98-3 |R$ 5.000,00 |
|------------------------|-------------------|-------------|
|ANTÔNIO BASSO |6650-1200/98-6 |R$ 5.000,00 |
|------------------------|-------------------|-------------|
|ALCIDES BASSO |6863-1200/98-2 |R$ 5.000,00 |
|------------------------|-------------------|-------------|
|Sucessores legais de | | |
|ERNESTO MARION |6929-1200/98-0 |R$ 5.000,00 |
|------------------------|-------------------|-------------|
|Sucessores legais de | | |
|ANTÔNIO DE SIQUEIRA COR-| | |
|TES |6594-1200/98-6 |R$ 15.000,00 |
|------------------------|-------------------|-------------|
|AYRTON DIAS DA MOTTA |5581-1200/98-9 |R$ 5.000,00 |
|------------------------|-------------------|-------------|
|ERCILDO ORO |6607-1200/98-6 |R$ 30.000,00 |
|------------------------|-------------------|-------------|
|SILVINO ORLANDINO BER-| | |
|TUOL |4780-1200/98-5 |R$ 7.000,00 |
|------------------------|-------------------|-------------|
|PAULINA FANIN LONGO, co-| | |
|mo sucessora legal de | | |
|JOÃO FANIN |5857-1200/98-4 |R$ 10.000,00 |
|________________________|___________________|_____________|
Art. 2º Os valores referidos no artigo anterior serão depositados na Instituição Bancária Estadual Oficial, a crédito dos beneficiários, em até noventa dias contados da data de publicação do presente decreto.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de junho de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 11042/1997 de 18/11/1997