Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.808/2001

CONCEDE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.042, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997, ÀS PESSOAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 40.808, DE 04 DE JUNHO DE 2001.

CONCEDE A INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI Nº 11.042 , DE 18 DE NOVEMBRO DE 1997, ÀS PESSOAS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e com base no disposto no artigo 6º da Lei nº 11.042 , de 18 de novembro de 1997, DECRETA:

Art. 1º É concedida a indenização prevista no art. 1º da Lei nº 11.042 , de 18 de novembro de 1997, às pessoas adiante nomeadas, por terem implementado os requisitos legais a sua percepção:

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|NOMES | PROCESSOS | VALORES |

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|DORIVAL GANGUILHET |6551-1200/98-0 |R$ 8.000,00 |

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|IVONE SALETE DE MARCO,| | |

|como sucessora legal de | | |

|ALBINO VIZZOTTO |6552-1200/98-3 |R$ 5.000,00 |

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|ANTÔNIO BASSO |6650-1200/98-6 |R$ 5.000,00 |

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|ALCIDES BASSO |6863-1200/98-2 |R$ 5.000,00 |

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|Sucessores legais de | | |

|ERNESTO MARION |6929-1200/98-0 |R$ 5.000,00 |

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|Sucessores legais de | | |

|ANTÔNIO DE SIQUEIRA COR-| | |

|TES |6594-1200/98-6 |R$ 15.000,00 |

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|AYRTON DIAS DA MOTTA |5581-1200/98-9 |R$ 5.000,00 |

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|ERCILDO ORO |6607-1200/98-6 |R$ 30.000,00 |

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|SILVINO ORLANDINO BER-| | |

|TUOL |4780-1200/98-5 |R$ 7.000,00 |

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|PAULINA FANIN LONGO, co-| | |

|mo sucessora legal de | | |

|JOÃO FANIN |5857-1200/98-4 |R$ 10.000,00 |

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Art. 2º Os valores referidos no artigo anterior serão depositados na Instituição Bancária Estadual Oficial, a crédito dos beneficiários, em até noventa dias contados da data de publicação do presente decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 04 de junho de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 11042/1997 de 18/11/1997