Decreto nº 40.811/2001
ALTERA O DECRETO Nº 37.287, DE 10 DE MARÇO DE 1997, QUE INSTITUIU A CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC -.
DECRETO Nº 40.811, DE 06 DE JUNHO DE 2001.
ALTERA O DECRETO Nº 37.287 , DE 10 DE MARÇO DE 1997, QUE INSTITUIU A CENTRAL DE LICITAÇÕES - CELIC -.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O artigo 3º do Decreto nº 37.287 , de 10 de março de 1997, alterado pelo Decreto nº 37.757 , de 9 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A contratação mediante dispensa ou inexigibilidade de licitação deverá observar, quando se tratar de objeto cadastrado no Sistema de Licitações - LIC -, o preço máximo aceitável previsto no Sistema de Pesquisa de Mercado, exceto nas aquisições fundamentadas nos incisos II e IV do art. 24 da Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, e art. 1º da Lei nº 10.066 , de 17 de janeiro de 1994."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 2001.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37287/1997 de //