Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.812/2001

TRANSFERE A ADMINISTRAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DO DELTA DO JACUÍ PARA A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 40.812, DE 06 DE JUNHO DE 2001.

TRANSFERE A ADMINISTRAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DO DELTA DO JACUÍ PARA A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica transferida a administração do Parque Estadual do Delta do Jacuí, criado pelo Decreto nº 24.385 , de 14 de janeiro de 1976, da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul para a Secretaria do Meio Ambiente.

Parágrafo único - Permanecerá com a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul a administração do Centro de Interpretação Ambiental da Ilha da Casa da Pólvora, composto pelo Museu da Casa da Pólvora e pela Casa da Chácara.

Art. 2º No prazo de 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto será instituído o Conselho Gestor do Parque Estadual do Delta do Jacuí.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os artigos 3º do Decreto nº 24.385 , de 14 de janeiro de 1976, e 2º e 3º do Decreto nº 28.161 , de 16 de janeiro de 1979, e o Decreto nº 37.824 , de 8 de outubro de 1997.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 24385/1976 de //

Decreto nº 28161/1979 de 16/01/1979

Decreto nº 37824/1997 de //