Decreto nº 40.812/2001
TRANSFERE A ADMINISTRAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DO DELTA DO JACUÍ PARA A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 40.812, DE 06 DE JUNHO DE 2001.
TRANSFERE A ADMINISTRAÇÃO DO PARQUE ESTADUAL DO DELTA DO JACUÍ PARA A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica transferida a administração do Parque Estadual do Delta do Jacuí, criado pelo Decreto nº 24.385 , de 14 de janeiro de 1976, da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul para a Secretaria do Meio Ambiente.
Parágrafo único - Permanecerá com a Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul a administração do Centro de Interpretação Ambiental da Ilha da Casa da Pólvora, composto pelo Museu da Casa da Pólvora e pela Casa da Chácara.
Art. 2º No prazo de 90 (noventa) dias da publicação deste Decreto será instituído o Conselho Gestor do Parque Estadual do Delta do Jacuí.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial os artigos 3º do Decreto nº 24.385 , de 14 de janeiro de 1976, e 2º e 3º do Decreto nº 28.161 , de 16 de janeiro de 1979, e o Decreto nº 37.824 , de 8 de outubro de 1997.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 24385/1976 de //
Decreto nº 28161/1979 de 16/01/1979
Decreto nº 37824/1997 de //