Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.813/2001

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO DA RS/711 - TRECHO: ENTRONCAMENTO BR/116 - CAMAQUÃ - MARIANA PIMENTEL.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 40.813, DE 06 DE JUNHO DE 2001.

(Revogado pelo Decreto nº 45296 /2007) DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, BENS NECESSÁRIOS À CONSTRUÇÃO DO SEGMENTO DA RS/711 - TRECHO: ENTRONCAMENTO BR/116 - CAMAQUÃ - MARIANA PIMENTEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e tendo em vista o que dispõe o Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º - São declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os terrenos e acessórios situados no segmento RS/711 - trecho: entroncamento BR/116 - Camaquã - Mariana Pimentel, com início no km 0+000, entroncamento com a BR/116 e término no início da ponte sobre o Arroio Ribeiro Pequeno no perímetro urbano de Mariana Pimentel, no km 16+372,50, com extensão total de 16.372,50m e largura da faixa de domínio de 40m, a ser construído segundo o Projeto aprovado pela Resolução nº 4.239, de 17 de maio de 2001, do Conselho Rodoviário do DAER, bem como as pedreiras, jazidas, aguadas e outros bens necessários à construção da referida obra ou que na mesma possam ser utilizados.

Art. 2º - Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem autorizado a promover a desapropriação dos bens de que trata este Decreto, podendo ainda, se entender conveniente ao andamento da obra e de interesse público, requerer urgência nos processos expropriatórios que judicialmente propuser.

Art. 3º - Os recursos para as despesas de desapropriação correrão por conta do Projeto do Orçamento do DAER - 3001 - Construção de Rodovias, Elemento 4110 - Obras e Instalações.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de junho de 2001.