Decreto nº 40.815/2001
INSTITUI A COMISSÃO ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO DO VALE-PEDÁGIO, ESTABELECE COMPETÊNCIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 40.815, DE 07 DE JUNHO DE 2001.
(Revogado pelo Decreto nº 44434 /2006) INSTITUI A COMISSÃO ESTADUAL DE FISCALIZAÇÃO DO VALE-PEDÁGIO, ESTABELECE COMPETÊNCIAS PARA A IMPLANTAÇÃO DA SISTEMÁTICA DE FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o Convênio nº 01/2001 - MT, celebrado entre o Estado e a União, por intermédio do Ministério dos Transportes, com fulcro na Medida Provisória nº 2.107/2001, e em conformidade com o artigo 6º,
§ 1º, da Lei Federal nº 10.209 , de 23 de março de 2001, DECRETA:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão Estadual de Fiscalização do Vale-Pedágio, visando à fiscalização do Vale-Pedágio de Transporte de Carga instituído pela Lei Federal nº 10.209 , de 23 de março de 2001, nos limites e abrangência do Convênio nº 01/2001-MT, celebrado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Ministério dos Transportes.
Parágrafo único - Caberá ao Secretário de Estado dos Transportes instituir e regulamentar a Comissão Estadual de Fiscalização do Vale-Pedágio, que deverá ser integrada por servidores da Secretaria dos Transportes, do DAER e de suas Unidades Regionais, da Secretaria da Fazenda e do Batalhão de Polícia Rodoviária, designados Agentes de Fiscalização.
Art. 2º - Compete aos Agentes de Fiscalização junto aos embarcadores, sejam estes pessoas físicas ou jurídicas: a) proceder a diligências; b) verificar documentação; c) exigir apresentação de documentos comprobatórios; d) lavrar auto de infração; e) requerer apoio técnico especializado da força policial; f) oficiar ou representar ao Ministério Público, à Receita Federal, e à Fiscalização Previdenciária e do Trabalho, sempre que constatarem irregularidades que justifiquem tais procedimentos; g) exercer demais atribuições que lhes sejam conferidas.
Art. 3º - Caberá ao Secretário de Estado dos Transportes criar e regulamentar a Junta Administrativa de 1ª Instância, formada por até 5 (cinco) membros, com o objetivo de receber, processar e julgar as defesas administrativas previstas no artigo 8º da Norma Complementar nº 01/2000, aprovada pela Portaria 206/2000 do Ministério dos Transportes, e na Cláusula Segunda, inciso II, alínea "d", do Convênio 01/2001-MT.
§ 1º - À Junta Administrativa competirá expedir, aos interessados, as notificações de suas decisões, bem como receber e encaminhar à Secretaria dos Transportes Terrestres do Ministério dos Transportes o recurso administrativo previsto nos artigos 11 e seguintes da Norma Complementar referida no caput.
§ 2º - Serão designados servidores da Secretaria dos Transportes para secretariar os trabalhos da Junta Administrativa.
Art. 4º - A Junta Administrativa manterá em sua sede, na Secretaria dos Transportes, sistema informatizado próprio para cadastro das penalidades aplicadas, controle e acompanhamento desde a lavratura do auto de infração até o pagamento ou final encaminhamento do processo à Secretaria dos Transportes Terrestres do Ministério dos Transportes, bem como fará os relatórios trimestrais previstos na alínea "g", inciso II, da Cláusula Segunda do Convênio 01/2001 - MT.
Art. 5º - Serão disponibilizados aos usuários linha telefônica gratuita e servidores da Ouvidoria da Secretaria dos Transportes para o recebimento de denúncias de descumprimento da legislação que institui e regulamenta o Vale-Pedágio.
Art. 6º - A Comissão Estadual de Fiscalização do Vale-Pedágio poderá contar com apoio de servidores de outros Órgãos, se necessário.
Art. 7º - A infra-estrutura material, de recursos humanos e operacional necessária para a consecução dos objetivos de que trata este Decreto será suportada por recursos próprios dos Órgãos envolvidos.
Art. 8º - Fica estipulado o prazo de 30 (trinta) dias para a implantação do sistema de fiscalização.
Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de junho de 2001.