Decreto nº 40.818/2001
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666, DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.
DECRETO Nº 40.818, DE 08 DE JUNHO DE 2001.
CONCEDE INCENTIVO FINANCEIRO PREVISTO NO DECRETO Nº 32.666 , DE 27 DE OUTUBRO DE 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e nos termos do artigo 1º,
§ 5º, da Lei nº 6.595 , de 17 de setembro de 1973,
considerando os objetivos estabelecidos pelo Programa Estadual de Desenvolvimento Industrial - PROEDI, instituído pelo Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987;
considerando os termos da Resolução nº 03 /01, de 23 de maio de 2001, aprovada pela Coordenadoria-Geral do Sistema Estadual para Atração e Desenvolvimento de Atividades Produtivas - SEADAP, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido à empresa TRANSCONTINENTAL LOGÍSTICA S/A, com sede na Rua 18 de Novembro, 341/201, no Município de Porto Alegre - RS, inscrita no CNPJ sob o nº 87.951.448/0001-79, o incentivo financeiro previsto no inciso I do artigo 9º do Decreto nº 32.666 , de 27 de outubro de 1987, conforme as condições fixadas pela Resolução Normativa nº 002 /94, de 17 de junho de 1994 - SEADAP, para aquisição no Terminal Retroportuário Alfandegado de uma área de 27.035m2, referente ao lote nº 24, e 31.075.30m2, referente ao lote nº 25, ambos situados no setor 3 do Distrito Industrial de Rio Grande.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de junho de 2001.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32666/1987 de //