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Decreto nº 40.820/2001

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO DOMÍNIO PLENO, IMÓVEL RURAL SITUADO NO MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ, DESTINADO AO ESTABELECIMENTO E À MANUTENÇÃO DE COLÔNIAS OU COOPERATIVAS DE POVOAMENTO E TRABALHO AGRÍCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 40.820, DE 08 DE JUNHO DE 2001.

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO DOMÍNIO PLENO, IMÓVEL RURAL SITUADO NO MUNICÍPIO DE TUPANCIRETÃ, DESTINADO AO ESTABELECIMENTO E À MANUTENÇÃO DE COLÔNIAS OU COOPERATIVAS DE POVOAMENTO E TRABALHO AGRÍCOLA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , nos termos dos artigos 2º, inciso III, e 5º da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com as alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Nossa Senhora da Salete II", com área de cento e dezoito hectares, vinte e quatro ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Tupanciretã, objeto do Registro nº 41-2.479, fls. 8, do Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Tupanciretã, com as seguintes características e confrontações: inicia-se a descrição do perímetro junto ao ponto M-01, de coordenadas plano retangulares UTM E = 225.225,00m e N = 6.789.484,00m referidos ao meridiano central 51º e ao equador, deste, segue-se por linhas de cercas de divisas, confrontando-se com terras de Altamir M. Almeida com o azimute 137º09`16" e distância de 1.113,13m até o ponto M-02; deste, segue confrontando-se com terras de Arlete Ceolin, com azimute 220º34`40" e distância de 1.044,15m até o ponto M-03; deste, segue-se confrontando com terras de Paulo Werlang com os seguintes azimutes e distâncias: 308º40`31" e 46,66m até o ponto M-04; deste, segue por sanga à uma distância de 1.379,04m até o ponto M-05; deste, segue por cerca confrontando-se com terras de Carlos Copetti com azimute 54º53`14" e distância 893,62m até o ponto M-01; ponto inicial deste memorial, e as benfeitorias úteis e necessárias nele existentes.

Art. 2º Fica o Gabinete de Reforma Agrária autorizado a promover os atos administrativos necessários à desapropriação do domínio pleno das áreas de terra do imóvel objeto deste Decreto, destinadas a abrigar colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola compostas por beneficiários do Programa Estadual de Reforma Agrária, sob o formato de agrovilas condominiais.

Art. 3º Excluem-se dos efeitos deste Decreto os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas, as benfeitorias meramente voluptuárias existentes no imóvel referido no artigo primeiro, bem como aquelas benfeitorias pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação, em virtude de exercício do direito de preferência legal.

Art. 4º Os recursos financeiros necessários à desapropriação de que trata este Decreto correrão por conta da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e do Gabinete de Reforma Agrária, através do Fundo de Terras do Estado do Rio Grande do Sul - FUNTERRA/RS.

Art. 5º A urgência da desapropriação de que trata este Decreto poderá ser alegada no respectivo processo judicial, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, com a Redação dada pela Lei Federal nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, para efeitos de imissão provisória na posse da área.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de junho de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.