Decreto nº 40.823/2001
ALTERA NO DECRETO Nº 36.213, DE 2 DE OUTUBRO DE 1995, OS ARTIGOS 9º E 12, INCISO II, E O ANEXO I.
DECRETO Nº 40.823, DE 11 DE JUNHO DE 2001.
ALTERA NO DECRETO Nº 36.213 , DE 2 DE OUTUBRO DE 1995, OS ARTIGOS 9º E 12, INCISO II, E O
ANEXO I.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados no Decreto nº 36.213 , de 2 de outubro de 1995, que dispõe sobre o uso de veículo particular na Administração Direta e Indireta do Estado, os artigos 9º e 12, inciso II, e o Anexo I, na parte referente ao termo pn, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 9º - Tendo em vista a especial natureza do trabalho e o sigilo funcional a que estão submetidos os servidores de determinados órgãos, a Comissão de Controle de Uso do Veículo Particular, ou outro órgão especialmente definido para este fim, poderá, a critério do Titular de cada Pasta, atestar a realização do serviço e conferir a quilometragem declarada pelos servidores proprietários do veículo.
Parágrafo único - Fica vedada, a contar da publicação deste Decreto, a indenização pelo uso de veículos particulares sem a comprovação da quilometragem mensal percorrida que deverá ser realizada com observação ao previsto no artigo 8º deste Decreto.
"Art. 12 - (...)
II - proceder à pesquisa de preços dos elementos constitutivos da fórmula de cálculo da tarifa, calculá-la e divulgá-la, sempre que houver alteração significativa, a critério do Titular da Pasta.
Anexo I (...)
...
pn - preço de mercado do veículo Gol 1.0, 16 válvulas, à gasolina, zero Km;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2001.
Art. 1
Anexo I
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 36213/1995 de //