Decreto nº 40.824/2001
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 40.824, DE 11 DE JUNHO DE 2001.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo especificados, os Educadores a seguir nominados, quando participarão do Seminário Regional Construindo a Escola Democrática e Popular, a realizar-se na região da 28ª Coordenadoria Regional de Educação, como segue:
NOME....................................PERÍODOS
ANTONIO FERNANDO GOUVÊA DA SILVA.....17 a 19/6/01
ADELAIDE LAÍS PARENTE BRASILEIRO.....17 a 22/6/01
VÂNIA MARIA CRUZ MIRANDA.............17 a 22/6/01
BARTOLINA RAMALHO CATANANTE..........17 a 22/6/01
EDIONE MARIA ARPINI TROMBETTA........17 a 21/6/01
Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo, transporte rodoviário, hospedagem e alimentação e correrão à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.