Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.826/2001

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 40.826, DE 11 DE JUNHO DE 2001.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo especificados, os profissionais em saúde a seguir nominados, quando estiveram em Porto Alegre para participar do 1º Seminário de Integração da Rede Gaúcha de Informações em Saúde - II Etapa, como segue:

Nomes..........................................Períodos

Aurea Maria da Rocha Pitta...................24 a 26/05/01

Flávio Ricardo Liberali Magajewski...........24 a 27/05/01

Janine Miranda Cardoso.......................24 a 26/05/01

Lina Sandra Barreto..........................24 a 27/05/01

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo, hospedagem e alimentação e correrão à conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de junho de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.