Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 40.963/2001

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ANTA GORDA, ARROIO DO TIGRE, BOQUEIRÃO DO LEÃO, CANDELÁRIA, CANDIOTA, CHARQUEADAS, DOUTOR RICARDO, ESPUMOSO, IBARAMA, PROGRESSO, ROLANTE, SÃO JOSÉ DO HERVAL, SEGREDO, SILVEIRA MARTINS E SOLEDADE.

DECRETO Nº 40.963, DE 08 DE AGOSTO DE 2001.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE ANTA GORDA, ARROIO DO TIGRE, BOQUEIRÃO DO LEÃO, CANDELÁRIA, CANDIOTA, CHARQUEADAS, DOUTOR RICARDO, ESPUMOSO, IBARAMA, PROGRESSO, ROLANTE, SÃO JOSÉ DO HERVAL, SEGREDO, SILVEIRA MARTINS E SOLEDADE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 /1993, de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3/1999 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades do Estado;

considerando que os danos e prejuízos estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados aos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3/1999, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais, além de danos humanos, materiais e ambientais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Anta Gorda (nº 1.282 /2001, de 20/07/01), Arroio do Tigre (nº 1.626 /2001, de 23/07/01), Boqueirão do Leão (nº 082 /2001, de 20/07/01), Candelária (nº 039 /2001, de 23/07/01), Candiota (nº 1.311 /2001, de 20/07/01), Charqueadas (nº 1.874 /2001, de 20/07/01), Doutor Ricardo (nº 27 /2001, de 20/07/01), Espumoso (nº 2.147 /2001, de 20/07/01), Ibarama (nº 944 /2001, de 20/07/01), Progresso (nº 1057.04/2001, de 20/07/01), Rolante (nº 1.828 /2001, de 20/07/01), São José do Herval (nº 027 /2001, de 20/07/01), Segredo (nº 1.080 /2001, de 20/07/01), Silveira Martins (nº 055 /2001, de 20/07/01) e Soledade (nº 8.410 /2001, de 20/07/01), pelos prazos e em conformidade com as ocorrências abaixo indicados:

MUNICÍPIO: Anta Gorda

OCORRÊNCIA: Enxurrada

PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO: 60 dias

MUNICÍPIO: Arroio do Tigre

OCORRÊNCIA: Enxurrada e granizo

PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO: 90 dias

MUNICÍPIO: Boqueirão do Leão

OCORRÊNCIA: Enxurrada

PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO: 60 dias

MUNICÍPIO: Candelária

OCORRÊNCIA: Enxurrada

PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO: 90 dias

MUNICÍPIO: Candiota

OCORRÊNCIA: Intensa precipitação pluviométrica e granizo

PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO: 30 dias

MUNICÍPIO: Charqueadas

OCORRÊNCIA: Vendaval, enchente e granizo

PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO: 60 dias

MUNICÍPIO: Doutor Ricardo

OCORRÊNCIA: Enxurrada

PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO: 60 dias

MUNICÍPIO: Espumoso

OCORRÊNCIA: Enxurrada

PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO: 60 dias

MUNICÍPIO: Ibarama

OCORRÊNCIA: Enxurrada

PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO: 60 dias

MUNICÍPIO: Progresso

OCORRÊNCIA: Enxurrada

PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO: 60 dias

MUNICÍPIO: Rolante

OCORRÊNCIA: Enxurrada

PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO: 60 dias

MUNICÍPIO: São José do Herval

OCORRÊNCIA: Enxurrada

PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO: 60 dias

MUNICÍPIO: Segredo

OCORRÊNCIA: Enxurrada e granizo

PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO: 90 dias

MUNICÍPIO: Silveira Martins

OCORRÊNCIA: Enxurrada

PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO: 60 dias

MUNICÍPIO: Soledade

OCORRÊNCIA: Enxurrada

PRAZO DE HOMOLOGAÇÃO: 60 dias

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito da jurisdição estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com a Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos acima indicados.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de agosto de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1282/2001 de //

Decreto nº 1626/2001 de //

Decreto nº 82/2001 de //

Decreto nº 39/2001 de //

Decreto nº 1311/2001 de //

Decreto nº 1874/2001 de //

Decreto nº 27/2001 de //

Decreto nº 2147/2001 de 20/07/2001

Decreto nº 944/2001 de //

Decreto nº 1828/2001 de //

Decreto nº 1080/2001 de //

Decreto nº 55/2001 de //

Decreto nº 8410/2001 de //