Decreto nº 41.133/2001
Dispõe sobre ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2001.
DECRETO Nº 41 .133, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001.
Dispõe sobre ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2001.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica estendido, em 2001, ao turno da manhã, o ponto facultativo dos dias 24 e 31 de dezembro previsto no artigo 2º do DECRETO Nº 21.243 , de 6 de agosto de 1971.
Parágrafo único. Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no "caput" deste artigo.
Art. 2º Fica o dirigente máximo de cada entidade da Administração Indireta autorizado a facultar o ponto nos dias mencionados no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 21243/1971 de 06/08/1971