Estadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 41.133/2001

Dispõe sobre ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2001.

DECRETO Nº 41 .133, DE 29 DE OUTUBRO DE 2001.

Dispõe sobre ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica estendido, em 2001, ao turno da manhã, o ponto facultativo dos dias 24 e 31 de dezembro previsto no artigo 2º do DECRETO Nº 21.243 , de 6 de agosto de 1971.

Parágrafo único. Os serviços considerados essenciais não se suspenderão por efeito do disposto no "caput" deste artigo.

Art. 2º Fica o dirigente máximo de cada entidade da Administração Indireta autorizado a facultar o ponto nos dias mencionados no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2001.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 21243/1971 de 06/08/1971