Decreto nº 41.161/2001
PRORROGA O PRAZO FIXADO NO DECRETO Nº 40.950, DE 03 DE AGOSTO DE 2001, QUE HOMOLOGOU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SINIMBÚ.
DECRETO Nº 41.161, DE 30 DE OUTUBRO DE 2001.
PRORROGA O PRAZO FIXADO NO DECRETO Nº 40.950 , DE 03 DE AGOSTO DE 2001, QUE HOMOLOGOU SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SINIMBÚ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando a manifestação do Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual no sentido da permanência dos impactos negativos causados pelas condições climáticas adversas, que resultaram em danos e prejuízos no Município de Sinimbú, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado, por 60 (sessenta) dias, o prazo fixado pelo Decreto nº 40.950 , de 03 de agosto de 2001, que homologou a Situação de Emergência no Município de Sinimbú.
Art. 2º Permanecem em vigor as demais disposições contidas no Decreto homologatório.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 30 de outubro de 2001.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40950/2001 de //