Decreto nº 41.891/2002
Denomina a Reserva Florestal do Parque Zoológico da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul de Reserva Florestal Padre Balduíno Rambo.
DECRETO Nº 41.891, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002.
Denomina a Reserva Florestal do Parque Zoológico da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul de Reserva Florestal Padre Balduíno Rambo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando a necessidade de incentivar projetos de pesquisa relacionados à fauna e flora locais;
considerando a necessidade de prestigiar pesquisadores regionais;
considerando os relevantes serviços prestados pelo Pesquisador Padre Balduíno Rambo em prol da preservação e conservação da biodiversidade do Rio Grande do Sul;
considerando o vínculo do ilustre Pesquisador com a região onde está inserido o Parque Zoológico do Estado;
considerando a inestimável contribuição do Padre Balduíno Rambo para a proteção da Reserva Florestal, DECRETA:
Art. 1º A Reserva Florestal do Parque Zoológico, área de conservação ambiental localizada no Parque Zoológico da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, é denominada Reserva Florestal Padre Balduíno Rambo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2002.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.