Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 41.891/2002

Denomina a Reserva Florestal do Parque Zoológico da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul de Reserva Florestal Padre Balduíno Rambo.

DECRETO Nº 41.891, DE 16 DE OUTUBRO DE 2002.

Denomina a Reserva Florestal do Parque Zoológico da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul de Reserva Florestal Padre Balduíno Rambo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando a necessidade de incentivar projetos de pesquisa relacionados à fauna e flora locais;

considerando a necessidade de prestigiar pesquisadores regionais;

considerando os relevantes serviços prestados pelo Pesquisador Padre Balduíno Rambo em prol da preservação e conservação da biodiversidade do Rio Grande do Sul;

considerando o vínculo do ilustre Pesquisador com a região onde está inserido o Parque Zoológico do Estado;

considerando a inestimável contribuição do Padre Balduíno Rambo para a proteção da Reserva Florestal, DECRETA:

Art. 1º A Reserva Florestal do Parque Zoológico, área de conservação ambiental localizada no Parque Zoológico da Fundação Zoobotânica do Rio Grande do Sul, é denominada Reserva Florestal Padre Balduíno Rambo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 16 de outubro de 2002.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.