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Decreto nº 41.948/2002

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Encruzilhada do Sul, Jaguari, Passo do Sobrado, Passa Sete e Vale Verde.

DECRETO Nº 41.948, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002.

Homologa Situação de Emergência nos Municípios de Encruzilhada do Sul, Jaguari, Passo do Sobrado, Passa Sete e Vale Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados aos Expedientes e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de prejuízos econômicos, além de danos humanos, materiais e ambientais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Encruzilhada do Sul, Jaguari, Passo do Sobrado, Passa Sete e Vale Verde, pelos prazos e em conformidade com as ocorrências abaixo indicadas: ___________________________________________________________________________

| Município | Decreto Municipal nº |Ocorrência| Prazo de |

| | | | homologação |

|=================|==========================|==========|===================|

|Encruzilhada do|2.358, de 14 de outubro de|enxurrada |90 dias |

|Sul |2002 | | |

|-----------------|--------------------------|----------|-------------------|

|Jaguari |093, de 08 de outubro de|enchente |60 dias |

| |2002 | | |

|-----------------|--------------------------|----------|-------------------|

|Passo do Sobrado |086, de 25 de outubro de|enxurrada |90 dias |

| |2002 | | |

|-----------------|--------------------------|----------|-------------------|

|Passa Sete |312, de 29 de outubro de|enxurrada |90 dias |

| |2002 | | |

|-----------------|--------------------------|----------|-------------------|

|Vale Verde |325, de 30 de outubro de|enxurrada |90 dias |

| |2002 | | |

|_________________|__________________________|__________|___________________|

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de novembro de 2002.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2358/2002 de //

Decreto nº 93/2002 de //

Decreto nº 86/2002 de //

Decreto nº 312/2002 de 29/10/2002

Decreto nº 325/2002 de //