Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.101/2003

INSTITUI O GABINETE DE COMBATE ÀS DESIGUALDADES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 42.101, DE 01 DE JANEIRO DE 2003.

(Vide exintção dada pelo Decreto nº 43281 /2004) INSTITUI O GABINETE DE COMBATE ÀS DESIGUALDADES REGIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, junto ao Gabinete do Governador do Estado, o Gabinete de Combate às Desigualdades Regionais, coordenado por um Secretário Especial.

Art. 2º Ao Gabinete de Combate às Desigualdades Regionais compete: I - coordenar os Programas de Desenvolvimento destinados a reduzir às Desigualdades Regionais; II - promover junto à Órgãos e Instituições Federais e Estaduais, ações setoriais relacionadas com as regiões mais deprimidas; III - conduzir, no âmbito do Executivo Estadual, as ações direcionadas ao apoio e fomento dos Municípios integrantes das regiões priorizadas; IV - manter interlocução com os Municípios, Conselhos entidades da sociedade civil organizada e outras instituições capazes de acelerar o desenvolvimento regional; V - acompanhar e supervisionar, pelo Governo do Estado, os programas de fomento e investimento voltados para regiões com desempenho inferior a média do Estado; VI - promover iniciativas e ações voltadas à solução dos problemas das regiões-alvo, juntamente com os Municípios e a população local, apoiando a formação de novas lideranças; VII - representar o Estado na execução do Protocolo de Intenções firmado entre a União e o Estado, visando ao desenvolvimento da Mesorregião da Metade Sul e outras áreas deprimidas; VIII - estimular e cooperar com projetos, estudos e iniciativas que visem ao crescimento das regiões-alvo, formando um banco de dados e estimulando redes e sistemas de cidades.

Art. 3º A organização e o funcionamento do Gabinete de Combate às Desigualdades Regionais serão disciplinados em regimento interno, a ser baixado por decreto no prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar da vigência deste Decreto.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º As dotações orçamentárias do Gabinete da Metade Sul, bem como os cargos, funções e patrimônio do mesmo passam a integrar o Gabinete ora criado.

Art. 6º Fica extinto o Gabinete da Metade Sul, instituído pelo Decreto nº 39.249 , de 20 de janeiro de 1999.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, Porto Alegre, 01 de janeiro de 2003.