Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.102/2003

ALTERA O ART. 6º DO DECRETO 36.040, DE 20 DE JUNHO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DA CASA MILITAR E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS E ALTERA A ALÍNEA "A" DO ART. 31 DO DECRETO 36.498, DE 11 DE MARÇO DE 1986 QUE APROVOU O REGIMENTO INTERNO DA CASA MILITAR.

DECRETO Nº 42.102, de 01 de Janeiro de 2003.

ALTERA O ART. 6º DO DECRETO 36.040 , DE 20 DE JUNHO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DA CASA MILITAR E DÁ OUTROS PROVIDÊNCIAS E ALTERA A ALÍNEA "A" DO ART. 31 DO DECRETO 36.498 , DE 11 DE MARÇO DE 1986 QUE APROVOU O REGIMENTO INTERNO DA CASA MILITAR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo 15 da Lei nº 10.356 , de 10 de janeiro de 1995, DECRETA:

Art. 1º O artigo 6º do Decreto nº 36.040 de 20 de junho de 1995 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º - ...

A Chefia da Casa Militar será exercida por Oficial da ativa dos dois últimos postos do QOPM da Brigada Militar, designado pelo Governador do Estado."

Art. 2º A alínea "a" do artigo 31 do Regimento Interno da Casa Militar, aprovado pelo Decreto nº 36.498 , de 11 de março de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31 - ....

a) Chefe da Casa Militar: Coronel ou Tenente Coronel QOEM"

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de Janeiro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36040/1995 de //

Decreto nº 36498/1996 de //