Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.103/2003

MODIFICA O DECRETO Nº 32.144, DE 30/12/85, QUE REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA).

DECRETO Nº 42.103, DE 02 DE JANEIRO DE 2003.

MODIFICA O DECRETO Nº 32.144 , DE 30/12/85, QUE REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144 , de 30/12/85, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 42.037 , de 19/12/02:

ALTERAÇÃO Nº 070 - No art. 14, é dada nova redação ao número 2 da alínea "b" do inciso I e ao número 2 da alínea "b" do inciso II, conforme segue:

"2 - em pagamento único, até o dia 3 de janeiro de 2003;"

"2 - em pagamento único, até o dia 3 de janeiro de 2003;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 32144/1985 de //