Decreto nº 42.103/2003
MODIFICA O DECRETO Nº 32.144, DE 30/12/85, QUE REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA).
DECRETO Nº 42.103, DE 02 DE JANEIRO DE 2003.
MODIFICA O DECRETO Nº 32.144 , DE 30/12/85, QUE REGULAMENTA O IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 32.144 , de 30/12/85, numerada em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 42.037 , de 19/12/02:
ALTERAÇÃO Nº 070 - No art. 14, é dada nova redação ao número 2 da alínea "b" do inciso I e ao número 2 da alínea "b" do inciso II, conforme segue:
"2 - em pagamento único, até o dia 3 de janeiro de 2003;"
"2 - em pagamento único, até o dia 3 de janeiro de 2003;"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de janeiro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 32144/1985 de //