Decreto nº 42.105/2003
INSTITUI GRUPO DE AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURIDADE DO ESTADO E ACOMPANHAMENTO DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL.
DECRETO Nº 42.105, DE 09 DE JANEIRO DE 2003.
INSTITUI GRUPO DE AVALIAÇÃO DO SISTEMA DE SEGURIDADE DO ESTADO E ACOMPANHAMENTO DA REFORMA PREVIDENCIÁRIA FEDERAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando a delicada situação financeira em que se encontra a previdência pública estadual e a inadiável necessidade de buscar soluções que viabilizem seu saneamento e a continuidade de seus serviços;
considerando que o Governo Federal anunciou que pretende realizar modificações nas normas constitucionais federais sobre previdência social e que tais modificações serão de observância obrigatória para os Estados, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Avaliação da Previdência Pública do Estado e Acompanhamento da Reforma Previdenciária Federal para realizar completa avaliação do sistema previdenciário estadual, propor alternativas para seu saneamento financeiro permanente e para a reestruturação de seus serviços, observadas as alterações constitucionais e legislativas que resultarem da Reforma Previdenciária Federal.
Art. 2º O Grupo de Trabalho instituído por este Decreto será integrado pelo Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPERGS, que o coordenará, e por servidores indicados pelos Secretários da Coordenação e Planejamento, da Fazenda e da Administração e dos Recursos Humanos, pelo Procurador-Geral do Estado e pelo Chefe da Casa Civil.
Art. 3º O Grupo de Trabalho que trata este Decreto deverá apresentar ao Governador do Estado e às autoridades mencionadas no artigo 2º, com exceção do Presidente do IPERGS, relatórios periódicos de suas atividades, bem como do andamento da Reforma Previdenciária Federal.
Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de janeiro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.