Decreto nº 42.106/2003
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
DECRETO Nº 42.106, DE 10 DE JANEIRO DE 2003.
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Com base na Lei nº 11.874 , de 20/12/02, fica introduzida a seguinte alteração na
Seção I do Apêndice II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97, numerada em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.083 , de 30/12/02:
ALTERAÇÃO Nº 1466 - Fica acrescentado o item LII com a seguinte redação:
ITEM - DISCRIMINAÇÃO
"LII - Saída de resíduos de madeira e de casca de arroz, destinados a centrais geradoras termelétricas, para serem utilizados como combustível na produção de energia elétrica"
Art. 2º Com base na Lei nº 11.875 , de 20/12/02, fica introduzida a seguinte alteração na
Seção I do Apêndice II do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97, numerada em seqüência à introduzida pelo artigo anterior:
ALTERAÇÃO Nº 1467 - Fica acrescentado o item LIII com a seguinte redação:
ITEM - DISCRIMINAÇÃO
"LIII - Saída de carvão mineral promovida por estabelecimento extrator, e de óleo combustível, destinados à industria de celulose"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de dezembro de 2002.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2003.