Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.107/2003

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

DECRETO Nº 42.107, DE 10 DE JANEIRO DE 2003.

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.106 , de 10/01/03:

ALTERAÇÃO Nº 1468 - É dada nova redação ao

§ 5º do art. 38 do Livro I conforme segue:

"§ 5º - O disposto no "caput" não se aplica às operações previstas nos itens I, "a", e III, "a", da

Seção I do Apêndice III, realizadas no período de 1º de dezembro de 2002 a 31 de janeiro de 2003 por contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, hipóteses em que a apuração deverá ser encerrada:

a) no dia 20 de cada mês, relativamente ao período de 1º a 20;

b) no dia 31 de cada mês, relativamente ao período de 21 a 31."

ALTERAÇÃO Nº 1469 - Na

Seção I do Apêndice III:

a) é dada nova redação à nota 04 da alínea "a" do item I, conforme segue:

_______________________________________________________

|ITEM|PRAZOS (TOMANDO-SE|OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |

| |POR REFERÊNCIA O | |

| |MÊS DA OCORRÊNCIA | |

| |DO FATO GERADOR) | |

|====|==================|===============================|

|I |....... |........ |

| | |"NOTA 04 - Na hipótese de con-|

| | |tribuinte enquadrado no CGC/TE |

| | |na categoria geral, o prazo de |

| | |pagamento previsto neste item |

| | |não se aplica aos fatos gerado-|

| | |res ocorridos no período: |

| | |a) de 1º a 20 de dezembro de |

| | |2002, caso em que o imposto se-|

| | |rá pago até o dia 27 de dezem-|

| | |bro de 2002; |

| | |b) de 1º a 20 de janeiro de |

| | |2003, caso em que o imposto se-|

| | |rá pago até o dia 28 de janeiro|

| | | de 2003." |

| | |b) é dada nova redação à nota |

| | |05 da alínea "a" do item III |

| | |conforme segue: |

|____|__________________|_______________________________| _______________________________________________________

|ITEM|PRAZOS (TOMANDO-SE|OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |

| |POR REFERÊNCIA O | |

| |MÊS DA OCORRÊNCIA | |

| |DO FATO GERADOR) | |

|====|==================|===============================|

|III |....... |........ |

| | |"NOTA 05 - Na hipótese de con-|

| | |tribuinte enquadrado no CGC/TE |

| | |na categoria geral, o prazo de |

| | |pagamento previsto neste item |

| | |não se aplica aos fatos gerado-|

| | |res ocorridos no período: |

| | |a) de 1º a 20 de dezembro de |

| | |2002, caso em que o imposto se-|

| | |rá pago até o dia 27 de dezem-|

| | |bro de 2002; |

| | |b) de 1º a 20 de janeiro de |

| | |2003, caso em que o imposto se-|

| | |rá pago até o dia 28 de janeiro|

| | | de 2003." |

|____|__________________|_______________________________|

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997