Decreto nº 42.107/2003
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
DECRETO Nº 42.107, DE 10 DE JANEIRO DE 2003.
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.106 , de 10/01/03:
ALTERAÇÃO Nº 1468 - É dada nova redação ao
§ 5º do art. 38 do Livro I conforme segue:
"§ 5º - O disposto no "caput" não se aplica às operações previstas nos itens I, "a", e III, "a", da
Seção I do Apêndice III, realizadas no período de 1º de dezembro de 2002 a 31 de janeiro de 2003 por contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, hipóteses em que a apuração deverá ser encerrada:
a) no dia 20 de cada mês, relativamente ao período de 1º a 20;
b) no dia 31 de cada mês, relativamente ao período de 21 a 31."
ALTERAÇÃO Nº 1469 - Na
Seção I do Apêndice III:
a) é dada nova redação à nota 04 da alínea "a" do item I, conforme segue:
_______________________________________________________
|ITEM|PRAZOS (TOMANDO-SE|OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
| |POR REFERÊNCIA O | |
| |MÊS DA OCORRÊNCIA | |
| |DO FATO GERADOR) | |
|====|==================|===============================|
|I |....... |........ |
| | |"NOTA 04 - Na hipótese de con-|
| | |tribuinte enquadrado no CGC/TE |
| | |na categoria geral, o prazo de |
| | |pagamento previsto neste item |
| | |não se aplica aos fatos gerado-|
| | |res ocorridos no período: |
| | |a) de 1º a 20 de dezembro de |
| | |2002, caso em que o imposto se-|
| | |rá pago até o dia 27 de dezem-|
| | |bro de 2002; |
| | |b) de 1º a 20 de janeiro de |
| | |2003, caso em que o imposto se-|
| | |rá pago até o dia 28 de janeiro|
| | | de 2003." |
| | |b) é dada nova redação à nota |
| | |05 da alínea "a" do item III |
| | |conforme segue: |
|____|__________________|_______________________________| _______________________________________________________
|ITEM|PRAZOS (TOMANDO-SE|OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
| |POR REFERÊNCIA O | |
| |MÊS DA OCORRÊNCIA | |
| |DO FATO GERADOR) | |
|====|==================|===============================|
|III |....... |........ |
| | |"NOTA 05 - Na hipótese de con-|
| | |tribuinte enquadrado no CGC/TE |
| | |na categoria geral, o prazo de |
| | |pagamento previsto neste item |
| | |não se aplica aos fatos gerado-|
| | |res ocorridos no período: |
| | |a) de 1º a 20 de dezembro de |
| | |2002, caso em que o imposto se-|
| | |rá pago até o dia 27 de dezem-|
| | |bro de 2002; |
| | |b) de 1º a 20 de janeiro de |
| | |2003, caso em que o imposto se-|
| | |rá pago até o dia 28 de janeiro|
| | | de 2003." |
|____|__________________|_______________________________|
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de janeiro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997