Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.108/2003

INSTITUI A COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA E DA DÍVIDA PÚBLICA COM A UNIÃO NO NOVO PACTO FEDERATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.108, DE 13 DE JANEIRO DE 2003.

INSTITUI A COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA E DA DÍVIDA PÚBLICA COM A UNIÃO NO NOVO PACTO FEDERATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando que o Governo Federal pretende realizar modificações no Sistema Tributário Nacional e que tais modificações serão de observância obrigatória para os Estados, consubstanciando um Novo Pacto Federativo;

considerando a difícil situação financeira em que se encontra o Estado e a necessidade de buscar parâmetros que possibilitem o pagamento da dívida do Estado para com a União, sem prejuízo da continuidade e do aperfeiçoamento dos serviços públicos estaduais, DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Negociação da Reforma Tributária e da Dívida Pública com a União no Novo Pacto Federativo para acompanhar o andamento da Reforma Tributária Federal, defendendo os interesses do Estado, bem como propor alternativas para o atendimento dos compromissos do Estado para com a União, sem prejuízo da continuidade e do aperfeiçoamento dos serviços públicas estaduais.

Art. 2º A Comissão instituída por este Decreto será integrada pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, que a coordenará, e por servidores indicados pelos Secretários de Estado da Coordenação e Planejamento e da Fazenda e pelo Procurador-Geral do Estado.

Art. 3º A Comissão deverá apresentar ao Governador do Estado relatórios periódicos de suas atividades, bem como do andamento da Reforma Tributária Federal.

Art. 4º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.