Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.109/2003

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL.

DECRETO Nº 42.109, DE 13 DE JANEIRO DE 2003.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE SÃO LOURENÇO DO SUL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando que a intensa precipitação pluviométrica verificada no Município de São Lourenço do Sul resultou em prejuízos devidamente documentadas nos Formulários de Avaliação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de prejuízos econômicos, além de danos materiais, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 2.450 , de 16 de dezembro de 2002, que homologou situação de emergência no Município de São Lourenço do Sul.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do SINDEC sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de 60 (sessenta) dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2450/2002 de //