Decreto nº 42.110/2003
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE PIRATINI, CAMAQUÃ E TURUÇU.
DECRETO Nº 42.110, DE 13 DE JANEIRO DE 2003.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS DE PIRATINI, CAMAQUÃ E TURUÇU.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e em conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando as condições climáticas adversas, que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;
considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade dos desastres foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais, além de danos humanos, materiais e ambientais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Piratini, Camaquã e Turuçu, pelos prazos e em conformidade com as ocorrências abaixo indicadas:
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|Município|Decreto Municipal nº|Ocorrência|Prazo de |
| | | |homologação|
|=========|====================|==========|===========|
|Piratini |211, de 16 dezembro | | |
| |de 2002 |enxurrada | 60 dias |
|---------|--------------------|----------|-----------|
|Camaquã |4.253, de 11 de de-| | |
| |zembro de 2002 |enxurrada | 60 dias |
|---------|--------------------|----------|-----------|
|Turuçu |121, de 16 de dezem-| | |
| |bro de 2002 |Enchente | 60 dias |
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Art. 2º Confirma-se por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de janeiro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 211/2002 de //
Decreto nº 4253/2002 de //
Decreto nº 121/2002 de //