Decreto nº 42.114/2003
PRORROGA PARA 30/04/2003 O PRAZO DO ART. 8º, IV, E § 5º, "C", "1", DO DECRETO Nº 41.858, DE 27/09/2002, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - "EM DIA 2002".
DECRETO Nº 42.114, DE 17 DE JANEIRO DE 2003.
PRORROGA PARA 30/04/2003 O PRAZO DO ART. 8º, IV, E
§ 5º, "C", "1", DO DECRETO Nº 41.858 , DE 27/09/2002, QUE INSTITUIU O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - "EM DIA 2002".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso VII, da Constituição do Estado , acolhendo as razões de ordem procedimental expostas pela Procuradoria-Geral do Estado no processo nº 1126-10.00/03.4, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado para 30 de abril de 2003 o prazo de que trata o art. 8º, inciso IV, e
§ 5º, "c", "1", do Decreto nº 41.858 , de 27 de setembro de 2002, que instituiu o Programa de Recuperação Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul - "EM DIA 2002", passando a ter a seguinte redação:
"Art. 8º - (....):
IV - o pedido de parcelamento implica confissão irretratável do débito fiscal, expressa renúncia a qualquer defesa ou recurso e desistência dos já interpostos, que serão apresentados ao juiz da causa por termo nos autos, até 30/04/2003, para homologação judicial;
(....)
§ 5º - (....):
c) cancelado (o provisório) ou revogado (o definitivo), independentemente de qualquer intimação judicial ou extrajudicial:
1 - se o requerente deixar de cumprir, apresentar ou formalizar, até 30/04/2003, qualquer das condições fixadas neste artigo para a concessão definitiva do benefício fiscal; ou
(....)".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, mantendo-se inalteradas as demais disposições do Decreto nº 41.858 /2002.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2003.
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 41858/2002 de //