Decreto nº 42.115/2003
MODIFICA O DECRETO Nº 42.036, DE 18/12/02, QUE TRATA DA BASE DE CÁLCULO DO IPVA PARA O ANO-CALENDÁRIO DE 2003, RELATIVAMENTE AOS VEÍCULOS USADOS.
DECRETO Nº 42.115, DE 17 DE JANEIRO DE 2003.
MODIFICA O DECRETO Nº 42.036 , DE 18/12/02, QUE TRATA DA BASE DE CÁLCULO DO IPVA PARA O ANO-CALENDÁRIO DE 2003, RELATIVAMENTE AOS VEÍCULOS USADOS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Nos anexos ao Decreto nº 42.036 , de 18/12/02, que tratam da base de cálculo do IPVA para o ano-calendário de 2003, relativamente aos veículos usados, é dada nova redação às faixas 3032, 3039, 4018, 4121, 1214, 1982, 1398, 2365, 2366, 2392, 2393 e 2543, e ficam introduzidas as faixas 1861, 4191, 1567, 2622, 1568, 1569, 1570, 2616, 2618, 1571, 1573, 1574, 1575, 2613, 2619, 2623, 1572, 2617, 1576, 1577, 2627, 2628, 2629, 2630, 2651, 2645, 2646, 2647, 2641, 2642, 2652, 2650, 2654, 2648, 2649, 2643, 2644, 2653, 1578, 1579, 1580, 1581, 1582, 1583, 1584, 2655, 2656, 2657, 2658, 1281, 1282 e 1585, observada a ordem alfabética da coluna "Descrição", conforme anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de dezembro de 2002.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2003.
(Este Decreto contém Tabela BASE DE CÁLCULO PARA O IPVA 2003).
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 42036/2002 de //