Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.116/2003

MODIFICA O DECRETO Nº 39.807, DE 09/11/99, QUE DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO FUNDOPEM/RS, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.028, DE 10/11/97.

DECRETO Nº 42.116, DE 17 DE JANEIRO DE 2003.

MODIFICA O DECRETO Nº 39.807 , DE 09/11/99, QUE DISPÕE SOBRE O REGULAMENTO DO FUNDOPEM/RS, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 11.028 , DE 10/11/97.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º No art. 17-A do Decreto nº 39.807 , de 09/11/99, o parágrafo único passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único - Na hipótese deste artigo, deverão ser excluídos do cálculo do benefício do FUNDOPEM/RS:

a) os débitos decorrentes das saídas de mercadorias que tenham sido recebidas do estabelecimento não incentivado;

b) os débitos decorrentes das remessas de mercadorias para o estabelecimento não incentivado que sejam consideradas no cálculo do benefício referido nos incisos deste artigo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de janeiro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 39807/1999 de //