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Decreto nº 42.117/2003

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO.

DECRETO Nº 42.117, DE 20 DE JANEIRO DE 2003.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA EM TODO MUNICÍPIO DE MATO CASTELHANO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando que a intensa precipitação pluviométrica verificada no Município de Mato Castelhano seguida de vendaval, ocasionando prejuízos devidamente documentados nos Formulários de Avaliação do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - e constatados pelo Órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais, além de danos materiais e ambientais, DECRETA:

Art. 1º Fica homologado o Decreto nº 062 /2002, de 02 de dezembro de 2002, expedido pelo Prefeito Municipal de Mato Castelhano, que declara situação de Emergência em áreas comprovadamente afetadas no Município.

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar ao Município de Mato Castelhano afetado pelo desastre, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do ato declaratório do respectivo Prefeito Municipal, devendo vigorar pelo prazo de noventa dias.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 62/2002 de //