Decreto nº 42.121/2003
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 42.121, DE 23 DE JANEIRO DE 2003.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo indicados, os Profissionais a seguir nominados, quando deverão prestar consultoria e colaboração na proposta de Regionalização do Sistema de Saúde do Estado, como segue:
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|NOME | PROCEDÊNCIA | PERÍODO |
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|JÚLIO STRUBING MÜLLER NETO |Campo Grande - Mato Grosso|23 a 26/01/2003|
|HELOIZA MACHADO DE SOUZA |Brasília -Distrito Federal|24 a 27/01/2003|
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Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo e hospedagem e correrão à conta da Secretaria da Saúde.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.