Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.121/2003

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.121, DE 23 DE JANEIRO DE 2003.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo indicados, os Profissionais a seguir nominados, quando deverão prestar consultoria e colaboração na proposta de Regionalização do Sistema de Saúde do Estado, como segue:

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|NOME | PROCEDÊNCIA | PERÍODO |

|===========================|==========================|===============|

|JÚLIO STRUBING MÜLLER NETO |Campo Grande - Mato Grosso|23 a 26/01/2003|

|HELOIZA MACHADO DE SOUZA |Brasília -Distrito Federal|24 a 27/01/2003|

|___________________________|__________________________|_______________|

Art. 2º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto dizem respeito a transporte aéreo e hospedagem e correrão à conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de janeiro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.