Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.123/2003

CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CANDIOTA.

DECRETO Nº 42.123, DE 28 DE JANEIRO DE 2003.

CRIA ESTABELECIMENTO DE ENSINO NO MUNICÍPIO DE CANDIOTA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , e nos termos da Resolução nº 253 /2000 e do Parecer nº 1.317/2002, ambos do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma Escola Estadual de Ensino Fundamental no Assentamento Tche Guevara, situado no Município de Candiota.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de janeiro de 2003.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.