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Decreto nº 42.125/2003

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO BÁSICA DO GABINETE DA REFORMA AGRÁRIA E COOPERATIVISMO, VINCULADO AO GABINETE DO GOVERNADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.125, DE 29 DE JANEIRO DE 2003.

DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO BÁSICA DO GABINETE DA REFORMA AGRÁRIA E COOPERATIVISMO, VINCULADO AO GABINETE DO GOVERNADOR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição legal, que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica reestruturado o Gabinete de Reforma Agrária, instituído pelo Decreto nº 40.565 , de 02 de janeiro de 2001, órgão integrante do Gabinete do Governador, que terá dentre as suas atribuições: executar atividades decorrentes da política fundiária do Estado, propor medidas para seu aperfeiçoamento, bem como desenvolver, fomentar e executar programas e projetos otimizando o cooperativismo e a reforma agrária através de políticas públicas voltadas a questão fundiária, que passará a ser denominado Gabinete da Reforma Agrária e Cooperativismo.

Art. 2º A estrutura básica do Gabinete da Reforma Agrária e Cooperativismo é integrada pelos seguintes órgãos:

I - Como órgão integrante do Gabinete do Governador será chefiada por um Secretário de Estado Extraordinário, que terá como função responder pela Pasta e desenvolver as atividades que a ela são atinentes, em especial a articulação com os entes federados e a sociedade organizada, buscando a solução de conflitos e a promoção de políticas públicas voltadas a reforma agrária, e ao cooperativismo rural sustentável.

II - Órgãos de Assistência e Assessoramento direto e imediato ao Secretário de Estado Extraordinário:

a) Diretoria-Geral;

b) Chefia de Gabinete;

c) Assessoria Técnica, Jurídica e Institucional.

III - Órgãos de Execução:

a) Departamento de Reforma Agrária;

b) Departamento de Cooperativismo;

c) Departamento Administrativo Financeiro.

Art. 3º Aos órgãos de assistência e assessoramento direto e imediato ao Secretário de Estado Extraordinário compete:

I - à Diretoria Geral: respaldar e cumprir as atividades atinentes ao Gabinete da Reforma Agrária, ao Secretario de Estado Extraordinário, realizando a interface com as entidades públicas e privadas afins, bem como coordenando o Gabinete e cumprindo as metas e estratégias que lhe forem atribuídas;

II - à chefia de Gabinete: prestar assistência direta ao Secretário de Estado Extraordinário no que concerne a sua atividade política, social e administrativa, bem como em assuntos específicos do seu Gabinete;

III - à assessoria técnica, jurídica e institucional: prestar assessoramento em matéria de sua especialidade ao Secretário, ao Gabinete e aos órgãos que o compõem, interagindo com os organismos públicos e privados, oferecendo suporte e apoio qualificado às atividades desenvolvidas pela Pasta.

Art. 4º Aos órgãos de execução compete:

I - Diretoria de Reforma Agrária:

a) realizar estudos e diagnósticos relacionados com a questão fundiária, indicando áreas apropriadas à reforma agrária ou à aquisição pelo Estado;

b) desenvolver programas de apoio à infra-estrutura produtiva e social destinados aos assentamentos fundiários;

c) implantar rotinas administrativas que permitam executar ações compatíveis, objetivando na forma da lei, a aquisição de terras ocupadas e as de interesse público;

d) prestar assessoria, sempre que houver interesse público, para a solução de conflitos ou litígios sobre terras particulares ou públicas;

e) executar e manter o cadastro técnico rural, a ser usado como banco de dados para múltiplas finalidades.

II - Diretoria de Cooperativismo:

a) fomentar, sistematizar, elaborar, manter e executar programas e projetos de implantação de Cooperativas e associações, bem como capacitando os entes e entidades envolvidos;

b) elaborar e executar programas buscando o desenvolvimento de cooperativas e associações agrícolas e de pecuária;

c) executar atividades de orientação, capacitação, e assistência técnica às cooperativas e associações agrícolas e de pecuária;

d) realizar outras atividades atinentes a sua área de atuação, buscando a interface e a articulação com os organismos públicos e privados voltados para o setor de cooperativismo que tenham como fim a otimização de reforma agrária;

e) implementar a Lei Estadual nº 11.829 de 05 de Setembro de 2002.

III - Diretoria Administrativa e Financeira:

a) prestar assessoramento e apoio ao Secretário e aos órgãos que compõe o seu Gabinete, em matéria de natureza técnico-administrativa e informática;

b) executar, como agente setorial, as atividades de apoio administrativo concernentes a pessoal, finanças, orçamento, material, patrimônio, secretaria geral, recepção, protocolo e serviços gerais e outras atividades auxiliares.

Art. 5º A estrutura interna e a respectiva competência de funcionamento dos órgãos integrantes do Gabinete da Reforma Agrária e Cooperativismo, inclusive quanto aos demais níveis de organização administrativa, serão reguladas em Regimento Interno proposto pelo Secretário Extraordinário da Reforma Agrária, no prazo de sessenta dias e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 6º O Gabinete da Reforma Agrária e Cooperativismo, para o desenvolvimento de suas atividades contará com recursos humanos do Gabinete do Governador bem como de servidores da administração direta e indireta na forma prevista em lei.

Art. 7º O Gabinete da Reforma Agrária e Cooperativismo, poderá exercer suas funções diretamente ou mediante autorização, delegação, contrato ou convênio, com pessoas ou entidades de direito público ou privado, observadas, em cada caso, as exigências peculiares à celebração de tais instrumentos.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial no que conflitar, as disposições contidas no Decreto 40.565 de 02 de janeiro de 2001.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de janeiro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 44862/2007 de 05/01/2007

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 40565/2001 de //