Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.130/2003

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

DECRETO Nº 42.130, DE 31 DE JANEIRO DE 2003.

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97, numeradas em seqüência à introduzida pelo Decreto nº 42.128 , de 31/01/03:

ALTERAÇÃO Nº 1499 - No art. 37 do Livro I, a nota 01 do "caput" passa a vigorar com a seguinte redação:

"NOTA 01 - O imposto de responsabilidade por substituição tributária de que trata o Livro III, Títulos II e III, será apurado em separado, independentemente da apuração do montante devido em decorrência das operações ou prestações próprias do estabelecimento."

ALTERAÇÃO Nº 1500 - No art. 11 do Livro III, é dada nova redação ao inciso IV, mantida a redação de sua nota, conforme segue:

"IV - quando se tratar de veículos automotores novos relacionados no Apêndice II,

Seção III, itens IX e X, hipótese em que a exclusão alcançará apenas a operação subseqüente promovida pelo substituído;

ALTERAÇÃO Nº 1501 - No art. 135 do Livro III, a alínea "b" do inciso II passa a vigorar com a seguinte redação, mantida a redação de suas notas:

"b) quando se tratar de gasolina "A", 98,10% (noventa e oito inteiros e dez centésimos por cento), nas operações internas, e 164,14% (cento e sessenta e quatro inteiros e quatorze centésimos por cento), nas operações interestaduais;"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração nº 1501, a partir de 1º de fevereiro de 2003.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de janeiro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997