Decreto nº 42.135/2003
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS BARRACÃO, CACIQUE DOBLE, MONTE ALEGRE DOS CAMPOS, QUATRO IRMÃOS E SÃO JOSÉ DO OURO.
DECRETO Nº 42.135, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2003.
HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS BARRACÃO, CACIQUE DOBLE, MONTE ALEGRE DOS CAMPOS, QUATRO IRMÃOS E SÃO JOSÉ DO OURO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,
considerando as condições climáticas adversas, que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;
considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;
considerando que de acordo com a Resolução nº 3 , de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);
considerando a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais, além de danos humanos, materiais e ambientais, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Barracão, Cacique Doble, Monte Alegre dos Campos, Quatro Irmãos e São José do Ouro, pelos prazos e em conformidade com as ocorrências abaixo indicadas:
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| Município |Decreto Municipal nº|Ocorrência| Prazo | Área |
|=============|====================|==========|=======|=====================|
|Barracão |02/2003, de 14 de |Granizo |30 dias|Zona Rural nas loca-|
| |janeiro de 2003 | | |lidades dos Reassen-|
| | | | |tamentos I, II e III,|
| | | | |Eucaliptos,Linha Gra-|
| | | | |mado, São Pedro e |
| | | | |Ponte Ferrari. |
|-------------|--------------------|----------|-------|---------------------|
|Cacique Doble|003/2003, de 10 de |Vendaval e|60 dias|Zona Rural na área da|
| |janeiro de 2003 |Granizo | |reserva ocupada por |
| | | | |índios Kaigang e Gua-|
| | | | |rani e áreas próximas|
| | | | |a reserva. |
|-------------|--------------------|----------|-------|---------------------|
|Monte Alegre |208-Gab.2003, de 10 |Vendaval e|60 dias|Zona Rural nas loca-|
|dos Campos |de janeiro de 2003 |Granizo | |lidades de Nossa Se-|
| | | | |nhora do Carmo e An-|
| | | | |xovia. |
|-------------|--------------------|----------|-------|---------------------|
|Quatro Irmãos|086/2003, de 13 de |Granizo |90 dias|Zona Rural nas loca-|
| |janeiro de 2003 | | |lidades de Capão do |
| | | | |Erval e Estrada das |
| | | | |Tropas. |
|-------------|--------------------|----------|-------|---------------------|
|São José do | 1422 /2003, de 13 de |Vendaval e|30 dias|Zona Rural nas loca-|
|Ouro |janeiro de 2003 |Granizo | |lidades de Vale Pa-|
| | | | |raizo, Pazinato, Mar-|
| | | | |meleiro, Jardim Ale-|
| | | | |gre, Machado e Cerro |
| | | | |Azul. |
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Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de fevereiro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2/2003 de //
Decreto nº 3/2003 de //
Decreto nº 208/2003 de //
Decreto nº 86/2003 de //
Decreto nº 1422/2003 de //