Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.139/2003

FIXA DIAS DE EFETIVO TRABALHO PARA AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, NO ANO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.139, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003.

FIXA DIAS DE EFETIVO TRABALHO PARA AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, NO ANO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado ,

considerando a necessidade de viabilização dos princípios constitucionais de garantia do padrão de qualidade e da Gestão Democrática do Ensino em seus diferentes níveis;

considerando o grupo de assessoramento de regime de colaboração entre o Estado e o Município;

considerando a necessidade de utilização e colaboração entre as Redes do Sistema Estadual de Ensino;

considerando, finalmente, o que estabelece a Lei Federal nº 9.394 /96, de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 10.576 , de 14 de novembro de 1995 que dispõe sobre a Gestão Democrática de Ensino, DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, para as Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, o número mínimo de duzentos dias de efetivo trabalho escolar para o ano de 2003, a iniciar-se em 6 de março.

Art. 2º As atividades pedagógico-administrativas nas Escolas terão início em 5 de março.

Art. 3º A Educação Básica, nos níveis Fundamental e Médio, deverá cumprir carga horária mínima anual de oitocentas horas.

Parágrafo único - As Escolas cujos Planos de Estudos e Planos de Cursos aprovados excedam ao número mínimo de horas estabelecido pela Lei deverão cumpri-los na íntegra.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.