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Decreto nº 42.141/2003

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS PORTO XAVIER E SÃO PAULO DAS MISSÕES.

DECRETO Nº 42.141, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2003.

HOMOLOGA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NOS MUNICÍPIOS PORTO XAVIER E SÃO PAULO DAS MISSÕES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , e de conformidade com o artigo 12 do Decreto Federal nº 895 , de 16 de agosto de 1993, e com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil,

considerando as condições climáticas adversas, que resultaram em danos e prejuízos em diversas localidades de Municípios do Estado;

considerando que os prejuízos resultantes estão devidamente documentados nos Relatórios de Avaliação acostados nos Expedientes e constatados pelo órgão de Coordenação da Defesa Civil Estadual;

considerando que de acordo com a Resolução nº 3, de 2 de julho de 1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil, o nível de intensidade do desastre foi de grande porte (nível III);

considerando a ocorrência de prejuízos econômicos e sociais, além de danos humanos, materiais e ambientais, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologados os Decretos Municipais expedidos pelos Prefeitos Municipais de Porto Xavier e São Paulo das Missões, pelos prazos e em conformidade com as ocorrências abaixo indicadas:

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|Município |Decreto Municipal nº|Ocorrência| Prazo | Área |

|=============|====================|==========|=======|=======================|

|Porto Xavier |1.720, de 27 de ja-|Vendaval e|90 dias|Zona rural e zona urba-|

| |neiro de 2003 |enxurrada | |na nos bairro Cruzeiro |

| | | | |e nas Vilas Nova Espe-|

| | | | |rança, Floresta e São |

| | | | |Francisco. |

|-------------|--------------------|----------|-------|-----------------------|

|São Paulo das|002/2003, de 23 de |Vendaval e|60 dias|Zona rural |

|Missões |janeiro de 2003 |enxurrada | | |

|_____________|____________________|__________|_______|_______________________|

Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de Homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Defesa Civil e que, em conseqüência desta aprovação, passam a produzir os efeitos que lhe são próprios, no âmbito estadual.

Art. 3º Os órgãos do Sistema Nacional de Defesa Civil - SINDEC - sediados no território do Estado ficam autorizados a prestar apoio suplementar aos Municípios afetados pelos desastres, mediante prévia articulação com o Órgão de Coordenação do Sistema, em nível estadual, e de acordo com o planejado com a devida antecipação.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar dos atos declaratórios dos respectivos Prefeitos Municipais, devendo vigorar pelos prazos indicados no artigo 1º.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de fevereiro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1720/2003 de //

Decreto nº 2/2003 de //