Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.143/2003

REVOGA O DECRETO Nº 41.274, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.

DECRETO Nº 42.143, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2003.

REVOGA O DECRETO Nº 41.274 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 41.274 , de 12 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a vinculação administrativa e pedagógica do Colégio Tiradentes à Secretaria da Educação.

Parágrafo único - O Colégio Tiradentes desenvolverá suas atividades educacionais com professores designados pelo Secretário de Estado da Educação e contará, ainda, com servidores da Brigada Militar designados pelo Secretário de Estado da Justiça e da Segurança. (Redação acrescida pelo Decreto nº 43583 /2005)

Art. 2º A Escola Estadual de 2º Grau criada pelo Decreto nº 29.502 , de 24 de janeiro de 1980, na Brigada Militar, localizada em Porto Alegre, com funcionamento autorizado pela Portaria 10117 - 13/fevereiro/1980/SE e denominada de Escola Estadual de 2º Grau Tiradentes pela Portaria 04030 - 21/abril/1988/SE, hoje Colégio Tiradentes, passa a ser vinculado administrativamente à Secretaria da Justiça e da Segurança.

Art. 3º Os Planos de Estudos do Colégio Tiradentes serão elaborados pela comunidade escolar, devendo ser homologados e supervisionados pela Secretaria da Educação, em consonância com os dispositivos da Lei nº 9.394 , de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Art. 4º Ficam revogados os itens 11 e 14 do Decreto nº 41.427 , de 22 de fevereiro de 2002, restaurando-se a vigência do art. 29, inciso III e do art. 32, caput e parágrafo único, do Decreto nº 38.107 de 22 de janeiro de 1998.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 11 de fevereiro de 2003.