Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.144/2003

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.144, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003.

DECLARA HÓSPEDE OFICIAL DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º É declarada hóspede oficial do Estado, no período de 15 de fevereiro a 08 de março de 2003, ISABEL H. RÍOS LEONARD, Assessora Técnica Docente do Centro de Referencia Latinoamericano para la Educación Preescolar - CELEP, com o objetivo de dar início a um processo de colaboração com a Secretaria da Saúde.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto relativas ao transporte aéreo, alimentação e hospedagem correrão por conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.