Decreto nº 42.146/2003
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
DECRETO Nº 42.146, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003.
MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.130 , de 31/01/03:
ALTERAÇÃO Nº 1502 - É dada nova redação ao
§ 5º do art. 38 do Livro I conforme segue:
"§ 5º - O disposto no "caput" não se aplica às operações previstas nos itens I, "a", e III, "a", da
Seção I do Apêndice III, realizadas no período de 1º de dezembro de 2002 a 31 de março de 2003 por contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, hipóteses em que a apuração deverá ser encerrada:
a) no dia 20 de cada mês, relativamente ao período de 1º a 20;
b) no último dia de cada mês, relativamente ao período de 21 até o último dia do mês."
ALTERAÇÃO Nº 1503 - Na
Seção I do Apêndice III:
a) na alínea "a" do item I, ficam acrescentadas as alíneas "c" e "d" à nota 04 e a nota 05, com a seguinte redação:
_________________________________________________________
|ITEM|PRAZOS (TOMANDO-|OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
| |SE POR REFERÊNCIA| |
| |O MÊS DA OCORRÊN-| |
| |CIA DO FATO GERA-| |
| |DOR) | |
|====|=================|==================================|
|I |... |... |
| | |"c) de 1º a 20 de fevereiro de |
| | |2003, caso em que o imposto será |
| | |pago até o dia 26 de fevereiro de |
| | |2003; |
| | |d) de 1º a 20 de março de 2003,ca-|
| | |so em que o imposto será pago até |
| | |o dia 26 de março de 2003. |
| | |NOTA 05 - Em substituição à forma |
| | |de pagamento prevista nas alíneas |
| | |"c" e "d" da nota anterior, o con-|
| | |tribuinte poderá efetuar o paga-|
| | |mento do imposto devido da seguin-|
| | |te forma: |
| | |a) até 26 de fevereiro de 2003 e |
| | |até 26 de março de 2003, o equiva-|
| | |lente a, no mínimo, 70% do valor |
| | |do imposto devido relativo aos me-|
| | |ses de janeiro de 2003 e fevereiro|
| | |de 2003, respectivamente; |
| | |b) até 12 de março de 2003 e até |
| | |12 de abril de 2003, o valor equi-|
| | |valente à complementação do mon-|
| | |tante do imposto devido relativo |
| | |aos meses de fevereiro de 2003 e |
| | |março de 2003, respectivamente." |
| | |b) na alínea "a" do item III,ficam|
| | | acrescentadas as alíneas "c" e |
| | |"d" à nota 05 e a nota 06, com a |
| | |seguinte redação: |
|____|_________________|__________________________________| _________________________________________________________
|ITEM|PRAZOS (TOMANDO-|OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |
| |SE POR REFERÊNCIA| |
| |O MÊS DA OCORRÊN-| |
| |CIA DO FATO GERA-| |
| |DOR) | |
|====|=================|==================================|
|III |... |... |
| | |"c) de 1º a 20 de fevereiro de |
| | |2003, caso em que o imposto será |
| | |pago até o dia 26 de fevereiro de |
| | |2003; |
| | |d) de 1º a 20 de março de 2003,ca-|
| | |so em que o imposto será pago até |
| | |o dia 26 de março de 2003. |
| | |NOTA 06 - Em substituição à forma |
| | |de pagamento prevista nas alíneas |
| | |"c" e "d" da nota anterior, o con-|
| | |tribuinte poderá efetuar o paga-|
| | |mento do imposto devido da seguin-|
| | |te forma: |
| | |a) até 26 de fevereiro de 2003 e |
| | |até 26 de março de 2003, o equiva-|
| | |lente a, no mínimo, 70% do valor |
| | |do imposto devido relativo aos me-|
| | |ses de janeiro de 2003 e fevereiro|
| | | de 2003, respectivamente; |
| | |b) até 21 de março de 2003 e até |
| | |21 de abril de 2003, o valor equi-|
| | |valente à complementação do mon-|
| | |tante do imposto devido relativo |
| | |aos meses de fevereiro de 2003 e |
| | |março de 2003, respectivamente." |
|____|_________________|__________________________________|
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997