Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.146/2003

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

DECRETO Nº 42.146, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2003.

MODIFICA O REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO (RICMS).

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas as seguintes alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26/08/97, numeradas em seqüência às introduzidas pelo Decreto nº 42.130 , de 31/01/03:

ALTERAÇÃO Nº 1502 - É dada nova redação ao

§ 5º do art. 38 do Livro I conforme segue:

"§ 5º - O disposto no "caput" não se aplica às operações previstas nos itens I, "a", e III, "a", da

Seção I do Apêndice III, realizadas no período de 1º de dezembro de 2002 a 31 de março de 2003 por contribuinte enquadrado no CGC/TE na categoria geral, hipóteses em que a apuração deverá ser encerrada:

a) no dia 20 de cada mês, relativamente ao período de 1º a 20;

b) no último dia de cada mês, relativamente ao período de 21 até o último dia do mês."

ALTERAÇÃO Nº 1503 - Na

Seção I do Apêndice III:

a) na alínea "a" do item I, ficam acrescentadas as alíneas "c" e "d" à nota 04 e a nota 05, com a seguinte redação:

_________________________________________________________

|ITEM|PRAZOS (TOMANDO-|OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |

| |SE POR REFERÊNCIA| |

| |O MÊS DA OCORRÊN-| |

| |CIA DO FATO GERA-| |

| |DOR) | |

|====|=================|==================================|

|I |... |... |

| | |"c) de 1º a 20 de fevereiro de |

| | |2003, caso em que o imposto será |

| | |pago até o dia 26 de fevereiro de |

| | |2003; |

| | |d) de 1º a 20 de março de 2003,ca-|

| | |so em que o imposto será pago até |

| | |o dia 26 de março de 2003. |

| | |NOTA 05 - Em substituição à forma |

| | |de pagamento prevista nas alíneas |

| | |"c" e "d" da nota anterior, o con-|

| | |tribuinte poderá efetuar o paga-|

| | |mento do imposto devido da seguin-|

| | |te forma: |

| | |a) até 26 de fevereiro de 2003 e |

| | |até 26 de março de 2003, o equiva-|

| | |lente a, no mínimo, 70% do valor |

| | |do imposto devido relativo aos me-|

| | |ses de janeiro de 2003 e fevereiro|

| | |de 2003, respectivamente; |

| | |b) até 12 de março de 2003 e até |

| | |12 de abril de 2003, o valor equi-|

| | |valente à complementação do mon-|

| | |tante do imposto devido relativo |

| | |aos meses de fevereiro de 2003 e |

| | |março de 2003, respectivamente." |

| | |b) na alínea "a" do item III,ficam|

| | | acrescentadas as alíneas "c" e |

| | |"d" à nota 05 e a nota 06, com a |

| | |seguinte redação: |

|____|_________________|__________________________________| _________________________________________________________

|ITEM|PRAZOS (TOMANDO-|OPERAÇÕES/PRESTAÇÕES |

| |SE POR REFERÊNCIA| |

| |O MÊS DA OCORRÊN-| |

| |CIA DO FATO GERA-| |

| |DOR) | |

|====|=================|==================================|

|III |... |... |

| | |"c) de 1º a 20 de fevereiro de |

| | |2003, caso em que o imposto será |

| | |pago até o dia 26 de fevereiro de |

| | |2003; |

| | |d) de 1º a 20 de março de 2003,ca-|

| | |so em que o imposto será pago até |

| | |o dia 26 de março de 2003. |

| | |NOTA 06 - Em substituição à forma |

| | |de pagamento prevista nas alíneas |

| | |"c" e "d" da nota anterior, o con-|

| | |tribuinte poderá efetuar o paga-|

| | |mento do imposto devido da seguin-|

| | |te forma: |

| | |a) até 26 de fevereiro de 2003 e |

| | |até 26 de março de 2003, o equiva-|

| | |lente a, no mínimo, 70% do valor |

| | |do imposto devido relativo aos me-|

| | |ses de janeiro de 2003 e fevereiro|

| | | de 2003, respectivamente; |

| | |b) até 21 de março de 2003 e até |

| | |21 de abril de 2003, o valor equi-|

| | |valente à complementação do mon-|

| | |tante do imposto devido relativo |

| | |aos meses de fevereiro de 2003 e |

| | |março de 2003, respectivamente." |

|____|_________________|__________________________________|

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 13 de fevereiro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 37699/1997 de 26/08/1997