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Decreto nº 42.149/2003

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 42.149, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2003.

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DA SECRETARIA DA COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, incisos V e VII, da Constituição Estadual e artigo 9º da Lei nº 10.356 , de 10 de janeiro de 1995, DECRETA:

Art. 1º A Secretaria da Coordenação e Planejamento, órgão integrante do Gabinete do Governador, nos termos do artigo 8º, inciso XIII, da Lei nº 10.356 , de 10 de janeiro de 1995, atuará dentro das seguintes áreas de competência:

I - elaboração, coordenação, acompanhamento e controle da execução de governo, bem como do plano estadual de desenvolvimento e do plano plurianual;

II - promoção e realização de estudos e pesquisas sociais, econômicas, científicas, tecnológicas e administrativas;

III - produção e análise de estatísticas;

IV - elaboração de análises e informações sobre o andamento dos programas setoriais dos órgãos da administração estadual;

V - análise, acompanhamento e avaliação do desempenho das Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações, mantidas pelo Estado, assim como de empresas e órgãos sob seu controle;

VI - coordenação da elaboração das diretrizes orçamentárias, da proposta de orçamento anual e do plano plurianual;

VII - coordenação, acompanhamento e avaliação das políticas de desenvolvimento das regiões e do Estado, bem como de sua execução;

VIII - coordenação e assessoramento especial em assuntos que envolvam diversos setores da Administração Estadual;

IX - sistematização das informações sobre a atuação da Administração Estadual;

X - proposição das diretrizes da política de desenvolvimento da Região Metropolitana de Porto Alegre, e supervisão da sua execução;

XI - supervisão e acompanhamento da execução de programas e projetos prioritários da Administração Estadual;

XII - supervisão das atividades de controle físico e financeiro de projetos que envolvam as áreas fins e meio da Administração Estadual.

Art. 2º A estrutura básica da Secretaria da Coordenação e Planejamento é integrada pelos seguintes órgãos:

I - Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário de Estado:

a) Gabinete;

b) Assessoria Jurídica;

c) Assessoria Técnica;

d) Assessoria de Relações Institucionais e de Comunicação;

II - Órgão de Direção Superior:

a) Diretoria-Geral;

III - Órgãos de Execução:

a) Departamento de Estudos Econômicos e Sociais e Planejamento Estratégico;

b) Departamento de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho do Setor Público;

c) Departamento de Programação Orçamentária;

d) Departamento de Projetos Especiais;

e) Departamento de Coordenação e Acompanhamento de Projetos de Infra-estrutura;

f) Departamento de Coordenação e Acompanhamento de Projetos Sociais;

g) Departamento de Coordenação e Acompanhamento de Projetos de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico.

IV - Órgão de Apoio Administrativo:

a) Departamento Administrativo.

Art. 3º Aos Órgãos de Assistência e Assessoramento Direto e Imediato ao Secretário da Coordenação e Planejamento compete:

I - ao Gabinete prestar assistência direta e imediata ao Secretário de Estado no que concerne a sua atividade política, social e administrativa;

II - à Assessoria Jurídica:

a) prestar assessoramento em assuntos jurídicos ao Secretário de Estado e aos demais Órgãos da Secretaria;

b) relacionar-se com a Procuradoria-Geral do Estado;

III - à Assessoria Técnica:

a) prestar assessoramento em assuntos específicos que lhe forem atribuídos pelo Secretário;

b) coordenar atividades contingenciais de interesse da Secretaria;

c) coordenar a elaboração das propostas do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual da Secretaria e as demais atividades de planejamento;

d) coordenar, orientar e assessorar as atividades informatizadas da Pasta;

e) estabelecer diretrizes quanto à política de informática e padrões de documentação de sistema de segurança, de manutenção e comunicação de dados no âmbito da Secretaria;

IV - à Assessoria de Relações Institucionais e de Comunicação:

a) assessorar o Secretário de Estado na coordenação das atividades de relacionamento da Secretaria com outros órgãos da Administração Estadual, com órgãos vinculados a outras esferas da sociedade civil;

b) assessorar o Secretário de Estado na análise e avaliação da conjuntura estadual;

c) assessorar o Secretário de Estado na avaliação dos resultados e impactos dos programas e projetos na sociedade;

d) assessorar o Secretário de Estado na divulgação de assuntos de interesse da Pasta;

e) coordenar as atividades de relações públicas e relacionamento com a imprensa;

f) planejar, organizar e administrar serviços na sua área de atuação.

Art. 4º À Diretoria-Geral compete:

a) coordenar e supervisionar, sob orientação do Secretário de Estado as atividades de planejamento, organização, execução e controle das funções técnicas e administrativas desenvolvidas pelos Órgãos de Execução e de Apoio Administrativo;

b) promover a articulação e a integração das políticas definidas pela Pasta.

Art. 5º Aos Órgãos de Execução compete:

I - ao Departamento de Estudos Econômicos e Sociais e Planejamento Estratégico - DEESPE:

a) elaborar diagnósticos globais e setoriais, montar cenários de médio e longo prazos, visando à definição de diretrizes dos planos e programas de ações governamentais;

b) coordenar a elaboração, avaliar e revisar o plano estadual de desenvolvimento, o plano plurianual e a programação do setor público;

c) coordenar a elaboração das programações setoriais específicas;

d) acompanhar e avaliar a execução dos programas setoriais dos órgãos da administração estadual;

e) coordenar o processo de elaboração dos relatórios de atividades do Poder Executivo e das Mensagens a serem encaminhadas ao Poder Legislativo;

f) realizar estudos sobre a situação econômica e social do Estado.

II - ao Departamento de Acompanhamento e Avaliação do Desempenho do Setor Público - DADE:

a) promover o acompanhamento, análise e avaliação sistemáticos do desempenho dos Órgãos de administração pública estadual;

b) assessorar e orientar os representantes governamentais nas assembléias gerais de acionistas, nos órgãos de administração e conselhos fiscais ou assemelhados, das entidades de administração indireta;

c) emitir pareceres sobre propostas de criação de empresas estatais, privatização parcial ou total, ou estatização de empresas privadas, bem como de liquidação, transferência ou incorporação de entidade da administração indireta;

d) realizar estudos e emitir pareceres para a fixação de parâmetros de desempenho da administração pública, a serem adotados pelo Governo do Estado;

e) coordenar, acompanhar e avaliar a implantação e implementação de contratos de gestão;

f) avaliar o desempenho anual das estatais;

III - ao Departamento de Programação Orçamentária - DPO:

a) participar de elaboração do plano plurianual;

b) elaborar o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias;

c) coordenar a elaboração das propostas parciais de orçamento e elaborar os orçamentos anuais;

d) assessorar a Junta de Coordenação Orçamentária na execução orçamentária visando à abertura de créditos adicionais;

e) proceder no controle da execução orçamentária, quanto ao cumprimento do Programa de Trabalho Governamental;

f) assessorar a Junta de Coordenação Orçamentária e coordenar todas as ações demandadas por sua Secretaria Executiva;

g) proceder estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários;

h) orientar tecnicamente a elaboração de propostas orçamentárias, bem como analisar e revisar as propostas parciais de orçamento;

i) assessorar tecnicamente os municípios em matéria orçamentária.

IV - ao Departamento de Projetos Especiais - DPE:

a) realizar a coordenação, o planejamento, a elaboração, a execução, a avaliação e a supervisão de programas e projetos especiais;

b) promover a manutenção e o desenvolvimento de programas e projetos de natureza multissetorial;

c) subsidiar tecnicamente as administrações municipais com vista à elaboração de projetos para obtenção de recursos;

d) promover a elaboração e implementação de sistemas de modernização e qualificação gerencial das ações de governo e de acompanhamento físico-financeiro dos programas e projetos governamentais;

e) intermediar a relação dos órgãos públicos estaduais com agências internacionais e multilaterais de fomento;

f) apoiar iniciativas para obtenção de financiamentos externos;

g) apoiar os órgãos da administração estadual na elaboração de projetos, para obtenção de recursos junto a organismos nacionais e internacionais;

h) manter intercâmbio com o Sistema de Cartografia do Estado.

V - ao Departamento de Coordenação e Acompanhamento de Projetos de Infra-estrutura - DCAPIE:

a) coordenar a elaboração, monitorar e avaliar os programas governamentais da área de infra-estrutura;

b) prestar assistência técnica para a identificação de projetos prioritários na área de infra-estrutura;

c) sistematizar, em conjunto com o DADE, o monitoramento dos projetos prioritários na área de infra-estrutura;

d) acompanhar a implementação dos projetos prioritários do Governo.

VI - Departamento de Coordenação e Acompanhamento de Projetos Sociais - DCAPS:

a) coordenar a elaboração, monitorar e avaliar os programas governamentais da área social;

b) prestar assistência técnica para a identificação de projetos prioritários na área social;

c) sistematizar, em conjunto com o DADE, o monitoramento dos projetos prioritários na área social;

d) acompanhar a implementação dos projetos prioritários do Governo.

VII - Departamento de Coordenação e Acompanhamento de Projetos de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico - DCAPET:

a) coordenar a elaboração, monitorar e avaliar os programas governamentais da área econômica e tecnológica;

b) prestar assistência técnica para a identificação de projetos prioritários na área econômica e tecnológica;

c) sistematizar, em conjunto com o DADE, o monitoramento dos projetos prioritários na área econômica e tecnológica;

d) acompanhar a implementação dos projetos prioritários do Governo.

Art. 6º Ao Departamento Administrativo, como agente setorial, compete orientar, dirigir e executar atividades relacionadas com pessoal, finanças, orçamento, material, transporte, patrimônio, serviços gerais e documentação inerentes à Secretaria.

Art. 7º A Fundação de Economia e Estatística Siegfried Emanuel Heuser - FEE, vinculadas à Secretaria da Coordenação e Planejamento, sujeita-se à supervisão do respectivo Secretário de Estado, conforme artigo 2º da Lei nº 10.356 /95.

Art. 8º A Secretaria da Coordenação e Planejamento poderá exercer suas funções diretamente ou mediante autorização, delegação, contrato ou convênio com pessoas ou entidades de direito público ou privado, observadas, em cada caso, as exigências peculiares à celebração de tais instrumentos.

Art. 9º A estrutura interna e a respectiva competência do funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura básica da Secretaria da Coordenação e Planejamento, inclusive quanto aos demais níveis de organização administrativa, serão regulados por Regimento Interno proposto pelo Secretário e aprovado por Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme estabelece o art. 15 da Lei nº 10.356 /95.

Art. 10 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 35.924 , de 12 de abril de 1995.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de fevereiro de 2003.

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Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

Art. 10

Art. 11

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 35924/1995 de //