Decreto nº 42.152/2003
INTRODUZ ALTERAÇÕES NOS DECRETOS NºS 40.145, DE 21/06/00, E 41.858, DE 27/09/02, QUE INSTITUÍRAM, RESPECTIVAMENTE, OS PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL "EM DIA" E "EM DIA 2002".
DECRETO Nº 42.152, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2003.
INTRODUZ ALTERAÇÕES NOS DECRETOS NºS 40.145 , DE 21/06/00, E 41.858 , DE 27/09/02, QUE INSTITUÍRAM, RESPECTIVAMENTE, OS PROGRAMAS DE RECUPERAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL "EM DIA" E "EM DIA 2002".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 9º do Decreto nº 40.145 , de 21/06/00, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Para a revogação do parcelamento prevista no inciso I, não será considerada a inadimplência do pagamento do imposto declarado em GIA referente aos meses de dezembro de 2002 e janeiro de 2003, desde que o contribuinte regularize sua situação em relação a esses débitos fiscais até 28/02/03."
Art. 2º Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 9º do Decreto nº 41.858 , de 27/09/02, com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Para a revogação do parcelamento prevista no inciso I, não será considerada a inadimplência do pagamento do imposto declarado em GIA referente aos meses de dezembro de 2002 e janeiro de 2003, desde que o contribuinte regularize sua situação em relação a esses débitos fiscais até 28/02/03."
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de fevereiro de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40145/2000 de //
Decreto nº 41858/2002 de //