Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.153/2003

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.153, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, nos períodos abaixo indicados, os Profissionais a seguir nominados, quando participaram de reuniões com Técnicos da Secretaria da Saúde e a convidada Isabel Rios Leonard do Centro de Referencia Latinoamericano para la Educación Preescolar - CELEP, objetivando o desenvolvimento integral da 1ª Infância.

NOME.....................PERÍODO

ALESSANDRA SCHNEIDER.....21 a 25 de fevereiro de 2003.

TARSILA RORATO CRUSIUS...23 a 25 de fevereiro de 2003.

JAIRO WERNER JÚNIOR......23 e 24 de fevereiro de 2003.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto relativas ao transporte aéreo, alimentação e hospedagem correrão por conta da Secretaria da Saúde.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.