Decreto nº 42.156/2003
CRIA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JUNTO À FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL - FASE.
DECRETO Nº 42.156, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003.
CRIA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JUNTO À FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL - FASE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos do Parecer nº 1453/2002 do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:
Art. 1º Fica criada uma Escola Estadual de Ensino Fundamental junto à Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - FASE, no município de Novo Hamburgo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2003.
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.