Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.156/2003

CRIA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JUNTO À FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL - FASE.

DECRETO Nº 42.156, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003.

CRIA ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL JUNTO À FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO RIO GRANDE DO SUL - FASE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, e nos termos do Parecer nº 1453/2002 do Conselho Estadual de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada uma Escola Estadual de Ensino Fundamental junto à Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul - FASE, no município de Novo Hamburgo.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de fevereiro de 2003.

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.