Decreto nº 42.162/2003
DISPÕE SOBRE COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 42.162, DE 07 DE MARÇO DE 2003.
DISPÕE SOBRE COMPETÊNCIA TERRITORIAL DA POLÍCIA CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de sua atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V e VII, da Constituição do Estado, e de acordo com o artigo 17 da Lei Estadual nº 10.994 , de 18 de agosto de 1997, DECRETA:
Art. 1º O Estado do Rio Grande do Sul fica dividido em 33 (trinta e três) Regiões Policiais, para efeito da organização dos órgãos e serviços da Polícia Civil, submetidas ao Departamento de Polícia Metropolitana e ao Departamento de Polícia do Interior, conforme o disposto no artigo 17, da Lei Estadual nº 10.994 , de 18 de agosto de 1997.
Art. 2º Compete ao Departamento de Polícia Metropolitana a coordenar, fiscalizar e executar as atividades de polícia judiciária e investigar as infrações penais na Capital do Estado e nos Municípios que integram a região metropolitana, sem prejuízo dos órgãos de execução especializado, dividindo-se a sua circunscrição territorial da seguinte forma: I - Divisão de Polícia Distrital - Município sede e territorialidade em Porto Alegre, com circunscrição nas Delegacias de Polícia Distritais, Delegacia do Idoso e Delegacia para Mulher; II - 1ª Divisão Regional Metropolitana - 1ª DRM - Município sede Alvorada e circunscrição neste e nos Municípios de Cachoeirinha, Glorinha, Gravataí e Viamão; II - 1ª Divisão Regional Metropolitana - 1ª DRM - Município sede Gravataí e circunscrição neste e nos Municípios de Alvorada, Cachoeirinha e Viamão; (Redação dada pelo Decreto nº 43137 /2004) III - 2ª Divisão Regional Metropolitana - 2ª DRM - Município sede Canoas e circunscrição neste e nos Municípios de Eldorado do Sul, Esteio, Guaíba, Nova Santa Rita e Sapucaia do Sul; IV - 3ª Divisão Regional Metropolitana - 3ª DRM - Município sede São Leopoldo e circunscrição neste e nos Municípios de Araricá, Campo Bom, Capela de Santana, Dois Irmãos, Estância Velha, Ivoti, Lindolfo Collor, Morro Reuter, Novo Hamburgo, Portão, Presidente Lucena, Santa Maria do Herval e Sapiranga.
Art. 3º Compete ao Departamento do Interior a coordenar, fiscalizar e executar as atividades de polícia judiciária e investigar as infrações penais no interior do Estado, sem prejuízo da competência dos órgãos de execução especializados, dividindo-se a sua circunscrição territorial da seguinte forma: I - 1ª Região Policial - 1ª RP - Município sede Montenegro e circunscrição nos Municípios de Alto Feliz, Barão, Bom Princípio, Brochier, Feliz, Harmonia, Linha Nova, Maratá, Pareci Novo, Poço das Antas, Salvador do Sul, São José do Hortêncio, São José do Sul, São Pedro da Serra, São Sebastião do Caí, São Vendelino, Tupandi e Vale Real; II - 2ª Região Policial - 2ª RP - Município sede Gramado e circunscrição neste e nos Municípios de Cambará do Sul, Canela, Igrejinha, Nova Hartz, Parobé, Riozinho, Rolante, São Francisco de Paula, Taquara e Três Coroas; III - 3ª Região Policial - 3ª RP - Município sede Santa Maria e circunscrição neste e nos Municípios de Agudo, Dilermando de Aguiar, Dona Francisca, Faxinal do Soturno, Formigueiro, Itaará, Ivorá, Jarí, Julio de Castilhos, Nova Palma, Pinhal Grande, Quevedos, Restinga Seca, São José do Polesine, São Martinho da Serra, São Pedro do Sul, São Sepé, Silveira Martins, Toropi e Tupanciretã; IV - 4ª Região Policial - 4ª RP - Município sede Alegrete e circunscrição neste e nos Municípios de Barra do Quarai, Manoel Viana, Quarai e Uruguaiana; IV - 4ª Região Policial - 4ª RP - Município sede Alegrete e circunscrição neste e nos Municípios de Barra do Quaraí, Manoel Viana e Uruguaiana; (Redação dada pelo Decreto nº 45004 /2007) V - 5ª Região Policial - 5ª RP - Município sede Cruz Alta e circunscrição neste e nos Municípios de Boa Vista do Cadeado, Boa Vista do Incra, Fortaleza dos Valos, Ibirubá, Jacuizinho, Pejuçara, Quinze de Novembro, Saldanha Marinho, Salto do Jacuí, Santa Bárbara do Sul e Selbach; VI - 6ª Região Policial - 6ª RP - Município sede Passo Fundo e circunscrição neste e nos Municípios de Água Santa, Camargo, Casca; Charrua, Ciríaco, Coxilha, David Canabarro, Dois Lajeados, Ernestina, Gentil, Guaporé, Marau, Mato Castelhano, Montauri, Muliterno, Nicolau Vergueiro, Nova Alvorada, Pontão, Santo Antônio da Palma, São Domingos do Sul, São Valentin do Sul, Serafina Corrêa, Sertão, Tapejara, União da Serra, Vanini, Vila Lângaro e Vila Maria; VII - 7ª Região Policial - 7ª RP - Município sede Rio Grande e circunscrição neste e nos Municípios de Arroio Grande, Chuí, Jaguarão, Santa Vitória do Palmar e São José do Norte; VIII - 8ª Região Policial - 8ª RP - Município sede Caxias do Sul e circunscrição neste e nos Municípios de Antônio Prado, Bento Gonçalves, Boa Vista do Sul, Carlos Barbosa, Coronel Pilar, Cotiporã, Fagundes Varela, Farroupilha, Flores da Cunha, Garibaldi, Monte Belo do Sul, Nova Pádua, Nova Petrópolis, Nova Roma do Sul, Picada Café, Pinto Bandeira, Santa Tereza, São Marcos, Veranópolis e Vila Flores; IX - 9ª Região Policial - 9ª RP - Município sede Bagé e circunscrição neste e nos Municípios de Aceguá, Candiota, Dom Pedrito, Hulha Negra, Lavras do Sul, Pedras Altas, Pinheiro Machado, Santa Margarida do Sul, São Gabriel e Vila Nova do Sul; X - 10ª Região Policial - 10ª RP - Município sede Santa Rosa e circunscrição neste e nos Municípios de Alecrim, Alegria, Boa Vista do Buricá, Campina das Missões, Cândido Godói, Doutor Maurício Cardoso, Horizontina, Independência, Novo Machado, Porto Lucena, Porto Mauá, Porto Vera Cruz, Santo Cristo, São José do Inhacorá, Três de Maio, Tucunduva e Tuparendi; XI - 11ª Região Policial - 11ª RP - Município sede Erechim e circunscrição neste e nos Municípios de Aratiba, Áurea, Barão do Cotegipe, Barra do Rio Azul, Benjamim Constante do Sul, Campinas do Sul, Carlos Gomes, Centenário, Cruzaltense, Entre Rios do Sul, Erebango, Erval Grande, Estação, Faxinalzinho, Floriano Peixoto, Gaurama, Getúlio Vargas, Gramado dos Loureiros, Ipiranga do Sul, Itatiba do Sul, Jacutinga, Machadinho, Marcelino Ramos, Mariano Moro, Maximiliano de Almeida, Nonoai, Paim Filho, Paulo Bento, Ponte Preta, Quatro Irmãos, Rio dos Índios, São Valentim, Severiano de Almeida, Três Arroios, Trindade do Sul e Viadutos; XII - 12ª Região Policial - 12ª RP - Município sede Santana do Livramento e circunscrição neste e nos Municípios de Cacequi e Rosário do Sul; XII - 12ª Região Policial - 12ª RP - Município sede Santana do Livramento e circunscrição neste e nos Municípios de Cacequi, Quaraí e Rosário do Sul; (Redação dada pelo Decreto nº 45004 /2007) XIII - 13ª Região Policial - 13ª RP - Município sede Santo Ângelo e circunscrição neste e nos Municípios de Cerro Largo, Entre-Ijuís, Eugênio de Castro, Giruá, Guarani das Missões, Salvador das Missões, São Miguel das Missões, São Pedro do Butiá, Senador Salgado Filho, Sete de Setembro, Ubiretama e Vitória das Missões; XIV - 14ª Região Policial - 14ª RP - Município sede Palmeira das Missões e circunscrição neste e nos Municípios de Alpestre, Ametista do Sul, Boa Vista das Missões, Caiçara, Cerro Grande, Cristal do Sul, Dois Irmãos das Missões, Erval Seco, Frederico Westphalen, Irai, Jaboticaba, Lajeado do Bugre, Novo Barreiro, Novo Tiradentes, Palmitinho, Pinhal, Pinheirinho do Vale, Planalto, Rodeio Bonito, Sagrada Família, São José das Missões, São Pedro das Missões, Seberi, Taquaruçu do Sul, Vicente Dutra e Vista Alegre; XV - 15ª Região Policial - 15ª RP - Município sede Lagoa Vermelha e circunscrição neste e nos Municípios de André da Rocha, Barracão, Cacique Doble, Capão Bonito do Sul, Caseiros, Guabiju, Ibiaçá, Ibiraiaras, Nova Araçá, Nova Bassano, Nova Prata, Parai, Protásio Alves, Sananduva, Santa Cecília do Sul, Santo Expedito do Sul, São João da Urtiga, São Jorge, São José do Ouro, Tupanci do Sul e Vista Alegre do Prata; XVI - 16ª Região Policial - 16ª RP - Município sede Santa Cruz do Sul e circunscrição neste e nos Municípios de Arroio do Tigre, Candelária, Estrela Velha, Gramado Xavier, Herveiras, Ibarama, Lagoa Bonita do Sul, Lagoão, Mato Leitão, Pântano Grande, Passa Sete, Passo do Sobrado, Rio Pardo, Segredo, Sinimbú, Sobradinho, Tunas, Vale do Sol, Vale Verde, Venâncio Aires e Vera Cruz; XVII - 17ª Região Policial - 17ª RP - Município sede São Jerônimo e circunscrição neste e nos Municípios de Arroio dos Ratos, Barão do Triunfo, Butiá, Charqueadas, General Câmara, Minas do Leão e Triunfo; XVIII - 18ª Região Policial - 18ª RP - Município sede Pelotas e circunscrição neste e nos Municípios de Arroio do Padre, Canguçu, Capão do Leão, Cerrito, Herval, Morro Redondo, Pedro Osório, Piratini, São Lourenço do Sul e Turuçu; XIX - 19ª Região Policial - 19ª RP - Município sede Lajeado e circunscrição neste e nos Municípios de Arroio do Meio, Bom Retiro do Sul, Boqueirão do Leão, Canudos do Vale, Capitão, Colinas, Coqueiro Baixo, Cruzeiro do Sul, Doutor Ricardo, Encantado, Estrela, Fazenda Vila Nova, Forquetinha, Imigrante, Marques de Souza, Muçum, Nova Bréscia, Paverama, Pouso Novo, Progresso, Relvado, Roca Sales, Santa Clara do Sul, Sério, Tabaí, Taquari, Teutônia, Travesseiro, Vespasiano Corrêa e Westfalia; XX - 20ª Região Policial - 20ª RP - Município sede Cachoeira do Sul e circunscrição neste e nos Municípios de Caçapava do Sul, Cerro Branco, Novo Cabrais, Paraíso do Sul e Santana da Boa Vista; XXI - 21ª Região Policial - 21ª RP - Município sede Santiago e circunscrição neste e nos Municípios de Capão do Cipó, Itacurubi, Itaqui, Jaguari, Maçambará, Mata, Nova Esperança do Sul, São Borja, São Francisco de Assis, São Vicente do Sul e Unistalda; XXII - 22ª Região Policial - 22ª RP - Município sede Três Passos e circunscrição neste e nos Municípios de Barra do Guarita, Bom Progresso, Braga, Campo Novo, Coronel Bicaco, Crissiumal, Derrubadas, Esperança do Sul, Humaitá, Miraguaí, Nova Candelária, Redentora, Santo Augusto, São Martinho, São Valério do Sul, Sede Nova, Tenente Portela, Tiradentes do Sul e Vista Gaúcha; XXIII - 23ª Região Policial - 23ª RP - Município sede Osório e circunscrição neste e nos Municípios de Arroio do Sal, Balneário Pinhal, Capão da Canoa, Capivari do Sul, Caraá, Cidreira, Dom Pedro de Alcântara, Imbé, Itati, Mampituba, Maquiné, Morrinhos do Sul, Mostardas, Palmares do Sul, Santo Antônio da Patrulha, Tavares, Terra de Areia, Torres, Tramandaí, Três Cachoeiras, Três Forquilhas e Xangri-lá; XXIV - 24ª Região Policial - 24ª RP - Município sede Soledade e circunscrição neste e nos Municípios de Alto Alegre, Anta Gorda, Arvorezinha, Barros Cassal, Campos Borges, Espumoso, Fontoura Xavier, Ibirapuitã, Ilópolis, Itapuca, Mormaço, Putinga, São José do Erval e Tapera; XXV - 25ª Região Policial - 25ª RP - Município sede Vacaria e circunscrição neste e nos Municípios de Bom Jesus, Campestre da Serra, Esmeralda, Ipê, Jaquirana, Monte Alegre dos Campos, Muitos Capões, Pinhal da Serra e São José dos Ausentes; XXVI - 26ª Região Policial - 26ª RP - Município sede Ijuí e circunscrição neste e nos Municípios de Ajuricaba, Augusto Pestana, Bozano, Catuípe, Chiapetta, Condor, Coronel Barros, Inhacorá, Jóia, Nova Ramada e Panambi; XXVII - 27ª Região Policial - 27ª RP - Município sede São Luiz Gonzaga e circunscrição neste e nos Municípios de Bossoroca, Caibaté, Dezesseis de Novembro, Garruchos, Mato Queimado, Pirapó, Porto Xavier, Rolador, Roque Gonzáles, Santo Antônio das Missões, São Nicolau e São Paulo das Missões; XXVIII - 28ª Região Policial - 28ª RP - Município sede Carazinho e circunscrição neste e nos Municípios de Almirante Tamandaré do Sul, Barra Funda, Chapada, Colorado, Constantina, Coqueiros do Sul, Engenho Velho, Lagoa dos Três Cantos, Liberato Salzano, Não-Me-Toque, Nova Boa Vista, Novo Xingú, Ronda Alta, Rondinha, Santo Antônio do Planalto, Sarandi, Tio Hugo, Três Palmeiras e Victor Graeff; XXIX - 29ª Região Policial - 29ª RP - Município sede Camaquã e circunscrição neste e nos Municípios de Amaral Ferrador, Arambaré, Barra do Ribeiro, Cerro Grande do Sul, Chuvisca, Cristal, Dom Feliciano, Encruzilhada do Sul, Mariana Pimentel, Sentinela do Sul, Sertão Santana e Tapes.
Art. 4º As Divisões de Polícia Distrital e Regionais Metropolitanas são classificadas como de 4ª (quarta) categoria.
Art. 5º As Delegacias Regionais de Polícia com sede nas respectivas Regiões Policiais são classificadas como de 3ª (terceira) categoria.
Art. 6º Não se aplica à Polícia Civil o disposto no Decreto nº 40.349 , de 11 de outubro de 2000 e suas alterações subseqüentes.
Art. 7º Fica estabelecido o prazo de seis meses, a partir da respectiva publicação, para a adequação ao disposto neste Decreto.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o disposto no Decreto nº 40.625 , de 12 de fevereiro de 2001 e as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto nº 40.821 , de 08 de junho de 2001. PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de março de 2003.