Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.163/2003

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NA REGIÃO DA PONTE DO PASSO DO VERDE - BR 392, SOBRE O RIO VACACAÍ, VIA DE ACESSO AOS MUNICÍPIOS DE SÃO SEPÉ E SANTA MARIA.

DECRETO Nº 42.163, DE 10 DE MARÇO DE 2003.

DECLARA ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA NA REGIÃO DA PONTE DO PASSO DO VERDE - BR 392, SOBRE O RIO VACACAÍ, VIA DE ACESSO AOS MUNICÍPIOS DE SÃO SEPÉ E SANTA MARIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

considerando a situação de calamidade na região próxima aos Municípios de Santa Maria e São Sepé, em razão das chuvas torrenciais do último dia 06 de março que provocaram inundações, destruição de casas, pontes e estradas;

considerando que o sistema viário da região ficou comprometido com a interdição total da ponte sobre o Arroio Barriga, na pista da RST-287, no Km 168, rompida face ao excesso de chuvas do dia 06;

considerando que caracterizada a urgência para o atendimento à situação calamitosa a fim de afastar os riscos e minorar os prejuízos advindos à população, haja vista a ameaça a pessoas, serviços essenciais, que além de concreto e efetivamente provável, é iminente e especialmente gravoso;

considerando que a interdição das principais rodovias de acesso ao Município de Santa Maria caracteriza no plano fático situação de calamidade bastante a justificar providências concretas e eficientes para resguardo do interesse público;

considerando a exigência de medidas acautelatórias do interesse público e da contratação de obra sob auspícios do estado de calamidade a fim de afastar o risco iminente detectado; DECRETA:

Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública na região ribeirinha do Rio Vacacaí, no Passo do Verde, na BR 392, e vias de acesso aos Municípios de Santa Maria e São Sepé.

Art. 2º Configurado a urgência no atendimento à situação calamitosa e o risco advindo à segurança de pessoas, obras, bens e serviços essenciais, ficam as Secretarias do Meio Ambiente e dos Transportes e a Superintendência de Portos e Hidrovias - SPH, autorizadas à adoção das medidas cabíveis ao restabelecimento da normalidade nas áreas atingidas, mediante contratação direta da construção de travessia sobre o Rio Vacacaí, no Passo Verde, BR 392.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 10 de março de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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