Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Sul

Decreto nº 42.166/2003

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

DECRETO Nº 42.166, DE 12 DE MARÇO DE 2003.

DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 15 a 16 de março de 2003, os Profissionais a seguir nominados, quando participarão do 1º Seminário de Governo - Administração Germano Rigotto:

- MURILO DE ARAGÃO;

- AUGUSTO DE FRANCO;

- STEFAN BOGDAN SALEF;

- CLÁUDIO LOUREIRO.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto relativas à hospedagem, transporte aéreo, alimentação e eventuais traslados terrestres correrão por conta da Secretaria da Coordenação e Planejamento, através da U.O-13.00, Atividade: 2154, Natureza da Despesa: 3.3.90.3936.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2003.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.