Decreto nº 42.166/2003
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
DECRETO Nº 42.166, DE 12 DE MARÇO DE 2003.
DECLARA HÓSPEDES OFICIAIS DO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado, DECRETA:
Art. 1º São declarados hóspedes oficiais do Estado, no período de 15 a 16 de março de 2003, os Profissionais a seguir nominados, quando participarão do 1º Seminário de Governo - Administração Germano Rigotto:
- MURILO DE ARAGÃO;
- AUGUSTO DE FRANCO;
- STEFAN BOGDAN SALEF;
- CLÁUDIO LOUREIRO.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste Decreto relativas à hospedagem, transporte aéreo, alimentação e eventuais traslados terrestres correrão por conta da Secretaria da Coordenação e Planejamento, através da U.O-13.00, Atividade: 2154, Natureza da Despesa: 3.3.90.3936.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de março de 2003.
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.